Política Nacional

Comissão aprova uso mais amplo da linguagem Braille no cotidiano

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a utilização da linguagem Braille em uma série de situações rotineiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual, como nos terminais de transporte coletivo, nas ruas, nos edifícios em geral e nos medicamentos (caixa e bula).

O Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis.

Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.

Os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

Inclusão
Os parlamentares da CCJ acolheram o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação do  Projeto de Lei 272/23, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE).

“Ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual é dever do Estado, competindo ao legislador positivar no ordenamento jurídico formas que, cada vez mais, façam a inclusão facilitada e digna para a realização de atos da vida civil”, defendeu Cathedral.

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Também já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Outros casos
Pelo texto aprovado, a linguagem Braille deverá ser usada ainda nos seguintes casos:

  • manuais de instrução de equipamentos caseiros;
  • elevadores;
  • embalagens de produtos tóxicos;
  • cardápios, capas e prefácios de livros e periódicos; e
  • escolas.

O projeto altera a Lei da Acessibilidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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