Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova projetos sobre homenagens, campanha e datas comemorativas

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou diversos projetos de lei que homenageiam personalidades, criam campanhas de conscientização e reconhecem manifestações culturais.

São eles:

  • PL 376/20, do ex-deputado Marcelo Calero, que inscreve o escritor e jornalista Lima Barreto no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria;
  • PL 1572/21, do Senado, que institui o Dia Nacional do Motociclista Profissional;
  • PL 2263/22, do Senado, que confere a Antonina (PR) o título de Capital Nacional da Bala de Banana;
  • PL 400/24, da deputada Carol Dartora (PT-PR), que institui campanha nacional de conscientização sobre o parto prematuro a ser realizada anualmente em novembro;
  • PL 1870/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que reconhece o Movimento Cultural Roraimeira, de Roraima, como manifestação da cultura nacional.

A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo na Câmara e não passará pelo Plenário. A única exceção é a proposta que institui o Dia Nacional da Capoeira (PL 7536/10), do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que precisará ser analisado pelo conjunto dos deputados.

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Os projetos apresentados por senadores (PLs 1572/21 e 2263/22) seguem para sanção presidencial. Os demais vão para o Senado. Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 30 bi para financiar carros para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, cria o programa Move Aplicativo e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.

A MP 1359/26 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. Segundo o BNDES, a taxa de juros para o financiamento será de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres.

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.

A habilitação das montadoras participantes ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo a concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.

A MP também altera a Lei 14.042/20, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas —, e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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