Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova revogação da lei que trata da alienação parental

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental (12.318/10). Em votação nominal, foi aprovado o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por 37 votos a favor e 28 contra.

O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A relatora recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2.812/22 e do Projeto de Lei 642/24, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dessas propostas.

Segundo a deputada, decorridos mais de 15 anos de vigência da Lei da Alienação Parental, a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pela guarda.

“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares.”

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Ainda conforme a relatora, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes — especialmente abuso sexual intrafamiliar — acabam desviadas do foco principal do processo e, em muitos casos, são classificadas como falsas denúncias.

O texto aprovado também incorpora a mudança proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A alteração retira da lei a referência ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, para manter a coerência normativa após a revogação da Lei 12.318/10.

Além disso, o texto modifica o artigo 699 do Código de Processo Civil, que atualmente trata da alienação parental. Segundo a relatora, as mudanças adequam os efeitos da revogação da Lei 12.318/10 à legislação vigente.

Da Redação – GM
Edição – WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova ecocardiograma para melhorar eficiência de transplantes de órgãos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a realização de ecocardiograma em potenciais doadores de órgãos sempre que houver indicação clínica e condições técnicas disponíveis. Hoje, a Lei de Transplantes exige que o doador seja submetido a todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos pelo Ministério da Saúde.

O objetivo é subsidiar a decisão da equipe responsável, ampliar a segurança e o aproveitamento de órgãos, evitando perdas por falhas na avaliação inicial. De acordo com o autor da proposta, Dr. Zacharias Calil (MDB-GO), o ecocardiograma é fundamental nas primeiras horas após o diagnóstico de morte encefálica para não comprometer a saúde de quem receberá o órgão.

O texto aprovado estabelece que o exame poderá ser realizado presencialmente ou por meio de telemedicina. Determina ainda que os laudos sejam eletrônicos, com assinatura digital de médico habilitado, e que as imagens e documentos sejam arquivados digitalmente para garantir a rastreabilidade e permitir auditorias.

O Ministério da Saúde poderá adotar medidas para ampliar progressivamente a oferta desse procedimento no Sistema Nacional de Transplantes.

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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PL-RS), para o Projeto de Lei 2997/25. A proposta original previa a obrigatoriedade universal do exame para todos os doadores.

Para o relator, a medida  poderia gerar dificuldades práticas em hospitais menores ou com menos recursos. Segundo o parlamentar, a nova redação valoriza o exame “sem criar uma obrigação universal e imediata de difícil implementação”.

Após a publicação final da lei, os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 30 dias para começar a seguir as novas regras.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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