Política Nacional

Comissão de Esporte debate os 10 anos da Lei Profut nesta quarta

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A Comissão de Esporte (CEsp) reúne-se na quarta-feira (27), às 10h30, para votar a realização de audiência pública com o objetivo de comemorar os 10 anos da sanção da Lei 13.155, de 2015, conhecida como Lei Profut. A proposta foi apresentada pelo senador Romário (PL-RJ) por meio do REQ 26/2025.

O programa, que completa uma década em 2025, é considerado um marco para a gestão do futebol brasileiro. Criado com o propósito de promover a reestruturação financeira dos clubes, o Profut estimulou práticas de governança, equilíbrio fiscal e transparência na administração esportiva, além de impulsionar a profissionalização do setor.

Segundo Romário, a audiência pretende reconhecer os avanços promovidos pela legislação e debater seus desafios atuais. O senador ressaltou que o encontro deve reunir autoridades, especialistas, representantes de órgãos públicos e dirigentes de clubes para discutir a evolução e as perspectivas do futebol nacional.

“Trata-se, portanto, de uma iniciativa que valoriza a memória legislativa, fortalece o papel institucional do Parlamento e reafirma o compromisso com a boa governança e o desenvolvimento sustentável do esporte brasileiro”, explica o autor da proposta.

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Entre os convidados ,sugeridos pelo senador, estão o ministro do Esporte, André Fufuca; o ex-deputado federal Otávio Leite, relator da Medida Provisória que deu origem ao Profut; o presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), Washington Coração Valente; o ex-presidente da entidade Luiz Mello; o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; além de representantes do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

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A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.

Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.

Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

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Razões 

Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.

Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.

Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.

Análise do veto

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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