Política Nacional

Comissão de Orçamento elege presidente; relatorias caberão a senadores

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Instalada nesta terça-feira (16), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) para 2026 elegeu o seu novo presidente, deputado Domingos Neto (PSD-CE), por aclamação. Composta por senadores e deputados, a CMO é responsável por analisar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais, além de fiscalizar as contas públicas.

A cada ano, as funções de presidente da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas de forma alternada por senadores e deputados. Neste ano, obedecendo à regra de alternância, as relatorias caberão a senadores. As indicações deverão ser formalizadas na próxima reunião, segundo Domingos Neto.

— Solicito que as lideranças façam as indicações o mais breve possível. Na próxima reunião, pretendemos eleger a Mesa Diretora e fazer a designação das relatorias que estão pendentes — afirmou.

Ao ser eleito, o deputado disse que pretende manter a “cultura de deliberar por acordo” aquilo que for possível.

Salário mínimo

Entre as propostas em análise está o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLN 2/2026), entregue pelo governo ao Congresso Nacional em abril. A LDO fixa as prioridades do governo federal e orienta a elaboração da LOA. A proposta, por exemplo, prevê um salário mínimo de R$ 1.717 no próximo ano.

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Outro desafio para o início dos trabalhos é a análise de créditos: uma série de projetos e medidas provisórias aguarda votação no colegiado.

No segundo semestre, a CMO vai se dedicar sobretudo à análise da Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto precisa ser encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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