Política Nacional

Comissão de Saúde aprova regionalização de serviços para diagnóstico de autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a criação de centros regionais de referência para diagnóstico e atendimento especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O objetivo é integrar os municípios em redes de atenção, facilitando o tratamento de casos de maior complexidade.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 93/25, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

A principal mudança em relação ao texto original é a substituição da obrigatoriedade de haver centros em todos os municípios por um modelo de polos regionais.

A nova versão também foca na capacitação de profissionais que trabalham na atenção primária, como médicos de postos de saúde. A ideia é que eles recebam treinamento para identificar sinais iniciais de autismo e fazer o rastreamento, encaminhando o paciente para exames detalhados quando necessário.

Mandel explicou que exigir que cada cidade brasileira crie seu próprio centro especializado seria inviável financeira e tecnicamente. Ele defendeu que a união de municípios em redes regionais é a solução para oferecer um atendimento de qualidade.

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“A maioria dos municípios não dispõe de escala populacional nem de capacidade fiscal para sustentar, isoladamente, as equipes multiprofissionais necessárias para o diagnóstico de casos complexos”, afirmou o relator.

O projeto também prevê o incentivo à pesquisa científica, como a criação de ferramentas de diagnóstico adaptadas à cultura e à língua brasileiras.

Segundo Mandel, muitos testes usados hoje são apenas traduções de modelos estrangeiros, o que pode dificultar a precisão dos resultados no Brasil.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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