Política Nacional

Comissão de Segurança aprova projeto que criminaliza domínio territorial por grupos criminosos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5748/25, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir o domínio territorial e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas. A proposta considera essas condutas como formas de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.

O texto, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), tipifica a criação de autoridade paralela quando houver o uso de violência ou grave ameaça para estabelecer normas próprias em afronta às leis vigentes.

A pena prevista é reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Insuficiência
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à medida. Ele disse que o Código Penal já prevê punições para o desmembramento formal do território, mas é insuficiente para alcançar as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita.

“A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados que exercem, na prática, funções típicas de Estado”, apontou Sanderson.

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Ele observou que esses grupos impõem regras de convivência, controlam a circulação de pessoas, exploram atividades econômicas ilegais e impedem ou restringem a atuação de agentes públicos.

“O fenômeno, reconhecido como ‘territorialização do crime’, é uma forma de fragmentação do território nacional, na qual verifica-se a substituição da ordem jurídica estatal por uma ordem paralela, sustentada pela força e pela coerção”, disse ainda o relator.

Aumento da pena
O projeto prevê causas de aumento de pena para diversas situações, como o emprego de armas e a construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos destinados a impedir ou restringir a atuação do poder público.

A proposta também pune financiadores, organizadores ou colaboradores dessas práticas. Haverá agravamento da pena em casos que envolvam armamento de uso restrito, explosivos, ou que resultem em lesão corporal ou morte.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado deve escolher substituto de Bruno Dantas no TCU

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O Senado deverá escolher quem ocupará a vaga aberta no Tribunal de Contas da União (TCU) com a renúncia do ministro Bruno Dantas, anunciada nesta segunda-feira (31). Dantas ocupava uma das vagas cuja indicação é feita pelo Senado.

O TCU é formado por nove ministros. De acordo com a Constituição, seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República.

Na divisão adotada pelo Legislativo, das seis vagas que cabem ao Congresso, três têm origem no Senado e três na Câmara dos Deputados.

O Decreto Legislativo 6/1993 determina que os nomes indicados pelo Senado devem passar por arguição pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e depois por votação no Plenário da Casa. Além disso, o escolhido também precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Concluído o processo no Congresso Nacional, cabe ao presidente da República nomear o novo ministro.

Renúncia

Bruno Dantas protocolou nesta segunda-feira o pedido de renúncia ao cargo de ministro do TCU, que ocupava desde 2014. Ele presidiu o tribunal no biênio 2023–2024.

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Na carta em que anunciou a decisão, Dantas afirma que pretende se dedicar a novos projetos profissionais. Ele também destacou sua ligação com o Senado, onde ingressou como consultor legislativo e atuou entre 2003 e 2014 — Dantas, inclusive, chefiou a Consultoria Legislativa do Senado entre 2007 e 2011.

Além disso, ele representou o Senado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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