Política Nacional

Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.

Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.

Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:

  • o exercício da profissão;
  • certidões criminais negativas;
  • aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
  • residência fixa.

O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CRE aprova acordo de cooperação espacial Brasil-Venezuela

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial entre Brasil e Venezuela. O texto prevê ações conjuntas para a exploração e utilização pacífica do espaço, com prioridade para a observação físico-territorial e o monitoramento do território. A matéria segue para análise do Plenário.

Relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PDL 575/2026 aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial, assinado pelos dois países em 2008.  Entre as áreas de cooperação estão observação físico-territorial, telecomunicações, tecnologias espaciais, distribuição pública de dados espaciais e gestão científico-técnica e espacial.

— A permanente articulação com países vizinhos e o contínuo desenvolvimento da atividade aeroespacial são essenciais para resguardar a soberania e os interesses nacionais — afirmou Mourão.

Segundo o relatório, a cooperação poderá contribuir para o acompanhamento de grandes áreas do território sul-americano, como a Floresta Amazônica, e para o uso de dados espaciais na prevenção e no enfrentamento de desastres e no monitoramento de atividades do crime organizado. 

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Projetos

As ações de cooperação serão desenvolvidas por meio de projetos específicos, que deverão definir objetivos, formas de colaboração, locais de execução, resultados esperados, participação de cada país, recursos, propriedade intelectual, confidencialidade, transferência de tecnologia e acompanhamento das atividades. Estão previstas missões técnicas, programas conjuntos de pesquisa e desenvolvimento, capacitação de pesquisadores, seminários, cursos e intercâmbio de cientistas e técnicos.

A Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) serão responsáveis pela execução da cooperação e deverão formar um comitê coordenador para definir procedimentos das atividades conjuntas, buscar informações e recursos necessários aos projetos e promover a transferência e a divulgação dos resultados. O financiamento dependerá da disponibilidade orçamentária de cada país. O acordo tem vigência de cinco anos, com prorrogação automática por períodos iguais, salvo manifestação de uma das partes, com antecedência mínima de seis meses, de que não pretende renová-lo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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