Política Nacional

Comissão debate cumprimento de acordo com servidores da educação federal

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza, nesta quinta-feira (28), audiência pública para debater o cumprimento do acordo firmado entre o Governo Federal e entidades representativas dos servidores técnico-administrativos da educação federal para reestruturação da carreira e concessão de reajuste salarial.

O debate atende a pedido da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) será realizado às 10 horas, no plenário 10.

Veja quem foi convidado

Sâmia Bomfim quer reavaliar a situação um ano após a assinatura do acordo entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

Segundo ela, persistem muitos dos motivos que levaram à mobilização da categoria, como a necessidade urgente de reposição de perdas salariais, a precarização das condições de trabalho, o subfinanciamento das universidades federais, institutos federais e Cefets, além da busca por melhorias nas condições de trabalho e da revogação de normativas que dificultam o direito à insalubridade.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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