Política Nacional

Comissão debate impacto escolar da falta de laudo adequado sobre neurodesenvolvimento de crianças

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (25) audiência pública para discutir o impacto na vida escolar da ausência de laudo adequado sobre o desenvolvimento neurológico de crianças.

A reunião será realizada às 16 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Ela afirma que o objetivo é discutir os efeitos pedagógicos, psicológicos, emocionais e sociais decorrentes da falta de diagnósticos corretos e precoces, especialmente em casos de transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento.

Soraya Santos destaca que laudos incompletos ou imprecisos podem gerar encaminhamentos inadequados, rotulações indevidas e uso desnecessário de medicamentos psicoestimulantes ou ansiolíticos.

Para ela, a ausência de parâmetros técnicos claros e a dificuldade de diferenciar manifestações comportamentais transitórias de comprometimentos funcionais têm contribuído para a medicalização excessiva na infância.

“O erro diagnóstico e a consequente prescrição medicamentosa indevida podem causar prejuízos significativos ao desenvolvimento infantil, interferindo na capacidade de aprendizagem, na socialização e na construção da autonomia”, afirma.

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A deputada ressalta ainda que muitos pais e responsáveis desconhecem sinais que indicam a necessidade de avaliação especializada, o que leva à busca por diagnósticos sem orientação adequada da escola ou dos serviços públicos de saúde.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

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A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.

Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.

Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

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Razões 

Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.

Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.

Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.

Análise do veto

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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