Política Nacional

Comissão debate primeiro contrato com jovens atletas; participe

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (25) para discutir o Projeto de Lei 936/24, que reforça a preferência dos clubes formadores no primeiro contrato com jovens atletas, mesmo nos casos em que estes se vinculam a organizações esportivas de outra modalidade.

O debate atende a pedido do deputado Luiz Lima (Novo-RJ) e está marcado para as 14 horas, no plenário 04.

Segundo o deputado, a proposta incide diretamente sobre a estrutura de formação esportiva no país, impactando clubes, entidades formadoras, atletas em início de carreira, famílias e outros agentes do setor.

Para ele, é importante avaliar os possíveis efeitos da medida, especialmente no que se refere à proteção dos jovens atletas, à segurança jurídica das entidades formadoras e ao equilíbrio nas relações contratuais.

“A discussão aprofundada contribuirá para identificar eventuais ajustes necessários ao texto legal, prevenindo conflitos futuros e assegurando que a norma esteja alinhada aos princípios da formação esportiva responsável, do desenvolvimento humano e da valorização do investimento realizado pelas entidades formadoras”, diz Luiz Lima.

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“A construção de políticas públicas no âmbito esportivo demanda diálogo amplo e plural, de modo a conciliar os interesses econômicos do setor com a garantia dos direitos fundamentais dos atletas, especialmente daqueles em fase de formação”, acrescenta.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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