Política Nacional

Comissão ouve diretor da Aneel sobre corte de carga e de geração de energia pelas distribuidoras

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados ouve nesta terça-feira (25) o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araujo Feitosa, sobre o corte de carga e de geração de energia pelas distribuidoras. O debate será às 16 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O parlamentar quer esclarecimentos sobre ofício enviado pela Aneel ao diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) com critérios que, segundo o entendimento da Aneel, deveriam ser adotados pelas distribuidoras para “realizar o corte não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão”.

Para o deputado, “não nos parece que seja a Aneel o órgão que deva opinar, ratificar entendimento ou dirimir dúvidas sobre a legalidade de comandos do ONS”, avalia o parlamentar.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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