Política Nacional

Comissão vota MP do setor elétrico nesta quinta

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A comissão que analisa a MP 1.304/2025, medida provisória que traz alterações no setor elétrico, deve votar o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a matéria nesta quinta-feira (30), em reunião prevista para começar às 10h.

Inicialmente, a votação iria ocorrer nesta quarta-feira (29), mas foi adiada a pedido de parlamentares que fazem parte da comissão, após Braga apresentar uma complementação de voto com novas mudanças no texto.

— Apresento uma complementação de voto para encontrarmos o ponto de equilíbrio entre o possível, numa relação democrática, e o ideal para um sistema que seja equilibrado, seguro, justo e transparente, e que possa assegurar uma energia mais barata para o consumidor, seja de baixa ou alta tensão — declarou ele. 

Os parlamentares que solicitaram o adiamento argumentaram que o relatório é complexo e que, por isso, precisam de mais tempo para analisar as mudanças defendidas por Braga.

Medidas

Com a complementação de voto, 142 das 435 emendas apresentadas à medida provisória foram incorporadas ao relatório. Segundo Eduardo Braga, as alterações reduzem subsídios, incentivam o armazenamento de energia e reorganizam a expansão da matriz elétrica. 

Entre os principais pontos do relatório estão: 

  • o limite para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com teto atualizado pelo IPCA a partir de 2027;
  • a manutenção do Encargo de Complemento de Recursos (ECR);
  • a redução da contratação obrigatória de térmicas: de 8.000 MW para 4.250 MW;
  • a possibilidade de contratar até 4.900 MW em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs);
  • a inclusão de até 3.000 MW de térmicas de biomassa;
  • incentivos e isenção tributária para sistemas de baterias (BESS); 
  • a expansão gradativa do mercado livre para consumidores de baixa tensão;
  • a autorização para que a Pré-Sal Petróleo S.A comercialize gás natural diretamente. 
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Braga afirma que essas medidas combatem distorções acumuladas ao longo dos anos — ele citou falhas no planejamento energético e o alto custo dos subsídios embutidos na conta de luz.

— Perdemos o controle na subtensão na geração distribuída e na alta tensão da geração centralizada de renováveis. Isso criou um grave problema de desbalanceamento elétrico, energético e de flexibilidade no sistema — avalia ele. 

CDE

Segundo Braga, a medida provisória tem urgência devido ao crescimento acelerado das despesas vinculadas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ele disse que tais despesas podem ter alta de 32% em relação a 2024 e superar R$ 49 bilhões neste ano.

— A CDE é custeada pelos consumidores. Qualquer nova despesa se transforma em majoração de tarifas — alertou o relator, acrescentando que o teto para o crescimento dessa cota deve trazer previsibilidade tanto para os agentes quanto para o consumidor final.

Complexidade

Vários integrantes da comissão apontaram a complexidade do relatório de Eduardo Braga. Inicialmente, a medida provisória tinha apenas sete artigos. Com as mudanças recomendadas pelo relator, a matéria passou a ter 24 artigos e a incluir temas que não estavam presentes no texto original.

O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o relatório trouxe “jabutis” (matérias estranhas ao conteúdo original da proposta). Já o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), destacou a dificuldade para se analisar o relatório, que inicialmente foi apresentado na terça-feira e recebeu mais alterações nesta quarta-feira, chegando a um total de 142 emendas acatadas. Por essa razão, Marinho reiterou que é preciso mais tempo para a avaliação do texto.

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— Vou precisar de um pouco mais de maturação. Então, o pedido que eu faço é de que nós votemos na próxima terça-feira. (…) Ninguém vai aqui fazer chicana para paralisar a votação pela manhã. À tarde, votemos na Câmara; e, no Senado, na quarta-feira, sem prejuízo, inclusive, de que a matéra perca a sua vigência — pediu o líder da oposição.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, também pediu o adiamento da votação para a próxima semana.

— Estamos diante de um tema extremamente importante. Estamos quase fazendo uma reforma do setor elétrico por meio de uma medida provisória. É um setor complexo demais para ser reformado em 120 dias — criticou Marcos Rogério, que considerou imprudente votar o texto no ritmo atual. 

Ao final da reunião, o presidente da comissão, o deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE), informou que a votação será feita nesta quinta-feira (30).

Se for aprovada na comissão, a matéria ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Essa medida provisória, editada em julho, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de novembro para não perder sua validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CDH aprova criação do Auxílio Recomeço, para vítimas de violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica poderão ter acesso ao Auxílio Recomeço, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Pelo texto, o auxílio poderá ser concedido pelo juiz em caráter emergencial e temporário, nos processos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 5.835/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo, diz o autor da proposta, é garantir condições mínimas de subsistência à vítima que tenha sido afastada do lar ou do convívio com o agressor e esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica, independentemente da renda familiar anterior. O benefício poderá ser solicitado pela vítima, por seu representante legal ou determinado de ofício pelo juiz.

Pela proposta, o benefício será pago mensalmente por até seis meses. Esse prazo poderá ser prorrogado em caráter excepcional, mediante decisão fundamentada do juiz, de acordo com as condições socioeconômicas da mulher. O valor será definido em regulamento, observado o limite máximo de um salário mínimo. 

O projeto permite que o Auxílio Recomeço seja acumulado com outros programas assistenciais, desde que não seja ultrapassado o teto a ser definido em regulamento. A concessão dependerá de avaliação socioeconômica feita pelo órgão competente da assistência social, ouvido o Ministério Público.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a legislação tributária para incluir o auxílio entre as medidas de proteção à mulher vítima de violência e permitir incentivos fiscais a doações feitas ao Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), a ser criado pelo Poder Executivo.

Dependência econômica

Confúcio avalia que o Auxílio Recomeço permitirá que a mulher rompa a dependência econômica em relação ao agressor. Ele afirma que a medida é voltada à “autonomia econômica das mulheres, condição indispensável para romper o ciclo da violência”.

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Para Styvenson Valentim, o projeto enfrenta dois problemas centrais da proteção às mulheres vítimas de violência: a dependência econômica e a falta de financiamento contínuo para políticas públicas.

— A aprovação do projeto se sustenta por enfrentar, de modo articulado, a dependência econômica, que favorece a permanência no ciclo de violência, e por viabilizar a estruturação de fonte contínua de financiamento destinada ao fortalecimento de políticas e serviços essenciais de proteção, com governança adequada e diversificação de recursos — disse o relator.

Fundo de Proteção à Mulher

Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá ser feito com recursos da União ou de fundos específicos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão complementar os recursos por meio de convênios ou outros instrumentos de repasse.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar o FNPM-VD, de natureza contábil e financeira, para financiar programas, projetos e ações de proteção, acolhimento, prevenção, enfrentamento e garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O fundo será gerido por conselho próprio, de caráter deliberativo, composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. A composição do conselho será definida em regulamento.

Entre as fontes de recursos previstas para o fundo estão dotações orçamentárias da União, multas aplicadas em razão de infrações previstas na Lei Maria da Penha e em normas correlatas, convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas, valores decorrentes de acordos e decisões judiciais, rendimentos de aplicações financeiras, saldos anuais não aplicados e outros recursos previstos em lei.

Com esses recursos, poderão ser financiados serviços de acolhimento, abrigamento e atendimento psicossocial, jurídico e de saúde; políticas de prevenção da violência doméstica e familiar; capacitação de profissionais da rede de atendimento; criação e manutenção de casas-abrigo, centros de atendimento e núcleos de apoio; incentivo à autonomia econômica das vítimas, incluindo o pagamento do Auxílio Recomeço; e outras ações de relevante interesse social, conforme deliberação do conselho gestor.

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O projeto prevê ainda que os recursos possam ser usados diretamente pela União ou transferidos por convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei. Até 1% dos recursos do fundo poderá ser destinado anualmente a despesas de administração e gestão.

Outra medida prevista no texto é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do Imposto de Renda devido as doações feitas ao FNPM-VD. Para pessoas físicas, o limite será de 5% do imposto devido em cada exercício, observado o disposto na Lei 9.532, de 1997. Para pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido, vedada a dedução como despesa operacional.

Aborto

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) que proíbe o uso de recursos do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica para o custeio, financiamento, estruturação, ampliação ou manutenção de serviços destinados à realização de aborto. Magno Malta afirmou que a emenda objetiva “assegurar que os recursos específicos do Fundo sejam aplicados exclusivamente nas finalidades para as quais foi concebido”.

— A emenda do senador Magno Malta tem pertinência, porque ela exclui qualquer possibilidade de qualquer intenção, ou se não mesmo manobra, de utilizar o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica como um meio para promover práticas abortivas — afirmou Styvenson.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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