Política Nacional

Comissão vota projeto que reconhece estágio como experiência profissional

Publicado

A Comissão de Assuntos Sociais analisa na próxima quarta-feira (11) o projeto de lei que reconhece o estágio de alunos do ensino superior como experiência profissional. Se aprovada, a medida valerá, por exemplo, para atender requisito em concursos públicos. 

O PL 2.762/2019, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) e tem relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Damares reforça a importância de valorizar os estudantes recém-chegados ao mercado de trabalho, e caracteriza o estágio como principal ferramenta de inserção de jovens graduandos em empregos.

Evasão escolar e maternidade

Também na pauta, o PL 3.748/2023 estabelece medidas para combater a evasão escolar motivada pela gravidez ou parentalidade precoces. Entre as medidas para garantir a conclusão dos estudos estão a oferta de creches e espaços lúdicos para filhos de estudantes e oferta, pelos conselhos tutelares em conjunto com as escolas, de plano individual de atendimento a grávidas e mães e pais em fase estudandil. 

A proposta é da senadora Augusta Brito (PT-CE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

Leia mais:  Sessão na Câmara marca Dia da Mulher com cobrança por combate ao feminicídio e fim da escala 6x1

“Dados do Unicef apontam que o Brasil é o 4º país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas, registrando 68,4 para cada mil meninas. Os números vêm caindo, mas ainda são alarmantes o suficiente para justificar uma rápida ação do poder público no sentido de evitar que a maternidade e a parentalidade comprometam o futuro de nossos adolescentes e de seus filhos”, afirma Augusta.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

Leia mais:  Câmara aprova educação ambiental para trabalhadores visando a prevenção de desastres; acompanhe

Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

Leia mais:  Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana