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Complexo Soja deve bater novo recorde em 2025, projeta ABIOVE

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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) manteve suas projeções otimistas para o Complexo Soja em 2025, indicando mais um ano de resultados recordes para o setor. A produção nacional está estimada em 170,3 milhões de toneladas, representando um crescimento de 0,4% em relação à projeção anterior.

Crescimento no processamento e derivados

De acordo com a ABIOVE, o esmagamento de soja deve atingir 58,1 milhões de toneladas no próximo ano, um avanço de 0,5%. A produção de derivados também segue em alta:

  • Farelo de soja: 44,8 milhões de toneladas (+0,7%)
  • Óleo de soja: 11,6 milhões de toneladas (+0,4%)
Exportações seguem fortalecidas, com destaque para o grão

O cenário externo permanece positivo. A expectativa é que o Brasil exporte 109,5 milhões de toneladas de soja em grãos, o que representa um crescimento de 0,5% sobre a previsão anterior.

Já as exportações de farelo de soja devem se manter estáveis em 23,6 milhões de toneladas, enquanto as de óleo de soja devem recuar 3,6%, para 1,35 milhão de toneladas.

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As importações estão projetadas em 100 mil toneladas de óleo de soja e 650 mil toneladas de soja, destinadas a complementar a oferta no mercado interno.

Desempenho de junho: leve queda no mês, mas alta no acumulado

Em junho de 2025, o volume processado de soja somou 4,55 milhões de toneladas, uma queda de 7% em relação a maio. Apesar da retração mensal, houve crescimento de 6,3% frente a junho de 2024, considerando o ajuste amostral.

No acumulado do ano, o processamento chegou a 25,91 milhões de toneladas, alta de 6,1% na comparação com igual período do ano passado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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