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Compra de terras rurais por estrangeiros no Brasil ganha segurança jurídica após decisão do STF

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A compra de terras rurais por estrangeiros voltou ao centro das discussões jurídicas e econômicas no Brasil após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a validade do atual regime de controle sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais envolvendo capital estrangeiro.

A análise é do advogado Henrique Costa de Seabra, que destaca que a legislação brasileira não proíbe de forma absoluta a participação estrangeira nesse mercado, mas estabelece regras, limites e mecanismos de fiscalização considerados estratégicos para o país.

Segundo o especialista, a Constituição Federal autoriza expressamente que a legislação imponha restrições à aquisição e ao arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O objetivo é preservar interesses nacionais relacionados à soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Legislação impõe limites e controle sobre operações

Na prática, estrangeiros podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil, desde que observem uma série de exigências legais. Entre elas estão limites de área, autorizações prévias, restrições em regiões estratégicas, controle da concentração fundiária por município e obrigações específicas aplicadas aos cartórios de registro de imóveis.

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Um dos principais pontos do debate envolve a Lei nº 5.709/1971, que prevê a equiparação de empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples constituição de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente a aplicação das restrições legais previstas para investidores estrangeiros.

STF confirma validade das restrições

O tema foi recentemente analisado pelo STF no julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2.463. Em decisão unânime concluída em abril de 2026, a Corte confirmou a constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem seguir o mesmo regime jurídico aplicável às empresas estrangeiras quando desejarem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil.

A decisão também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar essas restrições em determinadas operações envolvendo capital estrangeiro. Segundo especialistas, a medida contribui para uniformizar o entendimento jurídico em todo o país.

Mercado deve reforçar cautela nas operações

Na avaliação de Henrique Costa de Seabra, o julgamento reforça a necessidade de maior cautela em operações imobiliárias rurais com participação estrangeira.

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Entre os pontos que precisam ser analisados previamente estão a composição societária do comprador, a localização do imóvel, os limites territoriais permitidos por município, a incidência de regras em faixa de fronteira e a necessidade de autorizações administrativas ou legislativas.

“O STF reafirmou que o investimento estrangeiro em terras rurais é permitido no Brasil, desde que submetido a controles públicos e observância rigorosa da legislação nacional”, analisa o advogado.

Decisão amplia previsibilidade para investidores

Em um cenário de crescente interesse internacional por ativos ligados ao agronegócio, energia, mineração e recursos naturais, a decisão do Supremo tende a ampliar a segurança jurídica no mercado brasileiro de terras rurais.

Ao mesmo tempo, o julgamento sinaliza que o ingresso de capital estrangeiro continuará condicionado a limites regulatórios e mecanismos de fiscalização voltados à proteção de interesses estratégicos do Estado brasileiro, como soberania nacional, segurança territorial e prevenção da concentração fundiária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Etanol de milho cresce 50% e leva agroindústria novo patamar

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A produção de etanol de milho deverá superar pela primeira vez a marca de 1 bilhão de litros em Goiás. A estimativa para a safra 2026/27 é de 1,18 bilhão de litros, crescimento de 50,6% em relação aos 782,6 milhões de litros produzidos no ciclo anterior.

Os números constam do segundo levantamento da safra de cana-de-açúcar e biocombustíveis, divulgado em agosto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em apenas uma temporada, a indústria goiana deverá acrescentar cerca de 396 milhões de litros à produção de etanol de milho.

A expansão muda o papel do cereal na economia estadual. Além de abastecer granjas, confinamentos, fábricas de ração e o mercado externo, uma parcela crescente da safra passa a ser processada dentro de Goiás. Com isso, o milho deixa de ser comercializado apenas como matéria-prima e passa a gerar combustível, óleo vegetal e produtos destinados à alimentação animal.

Somadas as produções provenientes da cana-de-açúcar e do milho, Goiás poderá fabricar aproximadamente 5,81 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27. O volume representa crescimento próximo de 9% em relação ao ciclo anterior.

Quase todo esse aumento virá do milho. A produção de etanol de cana deverá avançar apenas 1,7%, de 4,55 bilhões para 4,63 bilhões de litros. A participação do milho no total do biocombustível produzido no Estado deverá subir de aproximadamente 15% para mais de 20% em apenas um ano.

Para o produtor rural, a ampliação da indústria representa a entrada de um comprador capaz de demandar grandes volumes durante todo o ano. O milho pode ser armazenado e processado continuamente, o que reduz a concentração das vendas no período da colheita e cria novas possibilidades de contratos diretamente com as usinas.

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A demanda local também reduz parte da dependência das exportações e do transporte do grão por longas distâncias. Em determinadas regiões, o custo do frete até os portos compromete uma parcela importante do preço recebido pelo produtor. A presença de unidades industriais mais próximas pode melhorar a concorrência pela produção e fortalecer os preços regionais.

O avanço ocorre em um Estado que deverá colher perto de 12 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. Goiás ocupa a terceira posição nacional na produção do cereal, segundo a Conab, e conta com uma oferta suficiente para atender simultaneamente às cadeias de proteína animal, à indústria de biocombustíveis e a outros compradores.

Considerando um rendimento industrial entre 420 e 460 litros por tonelada, a produção projetada de etanol poderá consumir aproximadamente 2,6 milhões a 2,8 milhões de toneladas de milho. O volume corresponderia a mais de um quinto da atual safra estadual, embora o consumo efetivo dependa da tecnologia utilizada pelas usinas e do período de operação das unidades.

A transformação do grão não termina no combustível. O processamento gera grãos secos de destilaria, conhecidos pela sigla em inglês DDGS, um ingrediente rico em proteína utilizado na fabricação de rações. O produto pode substituir parte do milho e do farelo de soja na alimentação de bovinos, aves e suínos.

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Essa integração é particularmente importante para Goiás, que possui cadeias consolidadas de produção de carnes e leite. A indústria retira o amido do milho para produzir etanol, mas preserva e concentra nutrientes que retornam ao campo na forma de alimento para os animais.

A produção de etanol de milho no Estado era de 190,8 milhões de litros na safra 2018/19. Com a projeção atual, o volume terá crescido mais de seis vezes em oito safras. O avanço coloca Goiás entre os principais polos nacionais do segmento, ao lado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

No país, a Conab estima produção recorde de 11,91 bilhões de litros de etanol de milho em 2026/27, alta de 17%. Goiás deverá responder por aproximadamente 10% desse total e crescer em ritmo quase três vezes superior ao da média nacional.

A expansão cria oportunidades, mas também exige atenção do produtor. O aumento da capacidade industrial não garante, sozinho, preços elevados para o cereal. O resultado dependerá da distância entre as fazendas e as usinas, dos custos de transporte, da oferta regional e das condições previstas nos contratos.

Ainda assim, a entrada de uma demanda permanente fortalece o mercado goiano de milho e amplia a agregação de valor dentro do Estado. Em vez de transportar apenas o grão, Goiás passa a vender combustível, óleo e nutrição animal, multiplicando os efeitos da produção agrícola sobre a indústria, os serviços e a geração de renda.

Fonte: Pensar Agro

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