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Concessões florestais reduzem desmatamento e impulsionam geração de renda na Amazônia, aponta estudo

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Um estudo inédito conduzido pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a consultoria Systemiq, com apoio do UK PACT (UK Partnering for Accelerated Climate Transitions), comprovou a efetividade das concessões florestais federais na Amazônia Legal.

De acordo com o levantamento, divulgado em 19 de novembro, durante evento paralelo à COP 30, em Belém (PA), as florestas sob concessão geraram R$ 240 milhões em recursos públicos, aumento de 62% no número de empregos e 27% na massa salarial do setor, além de conterem o desmatamento a apenas 2% de suas áreas totais.

Modelo alia conservação ambiental e desenvolvimento econômico

O relatório, intitulado “Concessões Florestais Federais na Amazônia Legal: Avanços socioeconômicos e ambientais em quase 20 anos de política pública”, apresenta evidências concretas de que as concessões são um instrumento eficaz de política ambiental e econômica.

Segundo Leonardo Sobral, diretor de Florestas e Restauração do Imaflora, o estudo demonstra como a gestão pública eficiente e o investimento sustentável podem atuar como motores de uma economia de baixo carbono.

“As concessões florestais mostram que é possível unir conservação ambiental, geração de emprego, fortalecimento da bioeconomia e respeito às comunidades locais”, afirma Sobral.

Análise de dados comprova resultados positivos

A pesquisa utilizou dados administrativos, geoespaciais e técnico-operacionais de plataformas públicas como Prodes e Simex, além de entrevistas e evidências documentais. O resultado, segundo o diretor de Concessões Florestais do SFB, Renato Rosenberg, reforça o potencial do modelo para o futuro:

“As concessões florestais são uma solução baseada na natureza e comprovam o potencial do Brasil como liderança climática. O desafio agora é expandir o modelo e atrair novos investimentos, garantindo mais empregos e renda com conservação”, destaca Rosenberg.

Ele também ressalta a importância de estimular o processamento da madeira nos municípios concessionados, o que pode diversificar a economia local, aumentar o PIB municipal e ampliar a arrecadação pública.

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Florestas concessionadas somam mais de 3,5 milhões de hectares na Amazônia

O estudo analisou oito Florestas Nacionais (Flonas), totalizando 3,57 milhões de hectares, dos quais 1,25 milhão (35%) são áreas concedidas à iniciativa privada para manejo florestal sustentável.

Os indicadores socioeconômicos, como emprego e massa salarial, foram comparados entre 772 municípios com e sem concessões ativas, revelando impactos expressivos nas regiões beneficiadas.

Produção legal e rastreável quadruplica em relação a municípios sem concessão

Desde a criação das concessões federais, em 2010, até 2023, foram colocados no mercado 2,5 milhões de metros cúbicos de madeira de origem legal e rastreável, extraídos sob manejo sustentável, preservando a floresta em pé. Esse volume é quatro vezes maior do que o registrado em municípios sem concessão.

Entre 1988 e 2024, apenas 2% do território das Flonas concedidas sofreram desmatamento, e 92% desse desmate ocorreu fora das áreas sob concessão, o que reforça o papel do manejo sustentável como barreira ao avanço das atividades ilegais e predatórias.

Geração de emprego e renda fortalece economias locais

As concessões florestais federais contribuíram diretamente para o crescimento do emprego formal nas regiões amazônicas. Em 75% das áreas estudadas, houve aumento de 62% no número de empregos e 27% na massa salarial.

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Somente em 2023, foram gerados 1.616 empregos diretos e 3.232 indiretos, totalizando 4.848 postos de trabalho, o que representa 7,5% dos vínculos formais nas localidades com concessões ativas.

Mais de R$ 240 milhões arrecadados com concessões florestais

Entre 2010 e 2025, o poder público arrecadou R$ 240,4 milhões com as concessões florestais, sendo R$ 40,5 milhões apenas em 2024, o maior valor anual registrado.

Desse montante, R$ 62 milhões foram repassados diretamente a estados e municípios onde estão localizadas as concessões, com planos de aplicação participativos para garantir o uso social dos recursos.

Um exemplo é o município de Terra Santa (PA), que utilizou R$ 294 mil para estruturar sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração (SEMMAM). Além disso, R$ 6,26 milhões foram arrecadados por meio do Indicador Social, mecanismo de redistribuição de renda.

Entre 2015 e 2024, R$ 4,91 milhões desse total foram aplicados em infraestrutura para comunidades locais, incluindo melhorias em transporte, energia solar, educação ambiental e cadeias produtivas sustentáveis.

Conclusão: modelo de sucesso com potencial de expansão

O estudo reforça que as concessões florestais federais têm se mostrado um modelo eficiente de desenvolvimento sustentável, combinando conservação, inclusão social e geração de receita pública.

Com resultados concretos na redução do desmatamento e fortalecimento da economia florestal, a ampliação dessas políticas pode consolidar o Brasil como referência global em gestão sustentável de florestas.

Acesse o estudo e o infográfico:

Estudo completoInfográfico

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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