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Conferência em Juína debate cidadania e equidade LGBTQIA+ 

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O promotor de Justiça Rodrigo da Silva participou da 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juína, realizada no sábado (24), no auditório do campus do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), no município de Juína. Como palestrante de uma das mesas temáticas do evento, o membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) falou sobre “Direitos Humanos e Cidadania LGBTQIA+: avanços e desafios na garantia dos direitos da população LGBTQIA+, com ênfase na justiça, proteção e equidade”.Para o promotor de Justiça, a presença do Ministério Público na Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é mais que um gesto simbólico — é uma expressão concreta do dever constitucional da instituição.“O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e, sobretudo, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nossa atuação aqui se fundamenta na missão de proteger os direitos humanos, combater qualquer forma de discriminação e assegurar que as políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+ sejam efetivas, inclusivas e garantidoras de justiça e equidade”, pontuou.O promotor de Justiça ainda destacou a importância do diálogo sobre o tema. “Este espaço de escuta qualificada e de participação social é fundamental para que possamos, juntos, identificar desafios, propor soluções e fortalecer a construção de uma sociedade mais justa, plural e acolhedora para todas as pessoas, sem qualquer forma de preconceito ou exclusão. Estar aqui é reafirmar o nosso compromisso com a promoção da cidadania, da justiça social e da equidade para a população LGBTQIA+.”A conferência faz parte das etapas preparatórias da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, convocada pelo Decreto Federal nº 11.848/2023, com o objetivo de debater e propor diretrizes para a construção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania, dos direitos humanos e ao enfrentamento das diversas formas de discriminação contra a população LGBTQIA+.A etapa municipal em Juína foi convocada pela Associação Fênix LGBTQIA+ de Mato Grosso, em parceria com a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Documento Orientador Nacional e pelo Regimento da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Mato Grosso. Também participaram da mesa temática o defensor público Marcelo Pompeo Pimenta e a advogada Beatriz Wandsheer.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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