Política Nacional

Congresso derruba veto e recompõe parcela remuneratória a servidores do Senado

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O Congresso Nacional manteve as regras aplicáveis ao pagamento de parcela remuneratória aos servidores do Senado, conhecida por VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis), nos moldes estabelecidos na Lei 14.982, de 2024. Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (27), foi rejeitado o veto presidencial a quatro dispositivos da lei, que tratam do pagamento dessa vantagem remuneratória e agora serão reintroduzidos na legislação. A matéria será encaminhada à promulgação.

As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores. Elas preservam rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI. A Lei 14.982, de 2024, alcança apenas parte dos funcionários mais antigos do Senado, inativos e pensionistas, e dá amparo legal às VPNIs, que foram criadas para evitar alterações na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou de benefício. 

– [A manutenção das VPNIs] não terá nenhum impacto para as contas públicas, serão todas arcadas pelo orçamento do Senado da República e com certeza é um reclame antigo desses servidores – disse o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo, que anunciou acordo com os demais partidos para derrubada veto de 2024.

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Itens vetados

O veto parcial (VET 31/2024) havia retirado do texto os seguintes itens, que agora voltam a fazer parte da Lei 14.982, de 2024:

  • Manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada;
  • Manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, que trata do plano de carreira dos servidores do Senado;
  • Transformação das vantagens pessoais em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores;
  • Reconhecimento da validação de atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

Amparo legal

A Lei 14.982, de 2024, teve origem no PL 1.144/2024, de autoria da Comissão Diretora do Senado. Sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado no Plenário do Senado em maio do ano passado e encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que o sancionou com vetos.

Segundo a Comissão Diretora, as alterações de orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem os princípios da irredutibilidade remuneratória e da economicidade e eficiência administrativa, pois podem “acarretar ônus não mensurado para a revisão dos atos anteriormente constituídos e das extensas ações vinculadas à condução do devido processo legal e defesa judicial dessas mudanças”. Para evitar questionamentos que chegam até a Justiça, o PL 1.144/2024 dava amparo legal às VPNIs.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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