Política Nacional

Conselho de Ética instaura 14 processos contra parlamentares

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira (2), 14 processos contra parlamentares por acusação de quebra de decoro.

Os processos instaurados foram os seguintes:

  • Processo 3/25 (originário da Rep 4/25) – O PL acusa o deputado André Janones (Avante-MG) de ofensa à Câmara e abuso das prerrogativas parlamentares ao circular na Casa vestindo camiseta com a frase contendo palavra de baixo calão.
  • Processo 5/25 (Rep 6/25) – O PT acusa o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por postagens ofensivas e misóginas contra a ministra Gleisi Hoffmann e outras mulheres.
  • Processo 7/25 (Rep 8/25) – O PL acusa  Janones de ter solicitado que servidores devolvessem parte de seus salários para beneficiar sua campanha.
  • Processo 8/25 (Rep 9/25) – O Novo acusa o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
  • Processo 9/25 (Rep 10/25) – O PT acusa o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) de ter incitado violência contra o presidente Lula  durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, em maio deste ano.
  • Processo 10/25 (Rep 11/25) – O PT acusa o deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA) de ter agredido fisicamente um cidadão presente em reunião da Comissão de Direitos Humanos em julho deste ano.
  • Processo 11/25 (Rep 12/25) – O PL acusa o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer em março deste ano e defendido sua cassação.
  • Processo 12/25 (Rep 13/25) – O PL acusa o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.
  • Processo 13/25 (Rep 14/25) – O PL acusa André Janones de ter postado, em suas redes sociais, ofensas graves contra o deputado Gustavo Gayer.
  • Processo 15/25 (Rep 16/25) – O PT acusa o deputado Gilvan da Federal de durante sessão na Comissão de Segurança Pública, fazer ataques ofensivos contra a ministra Gleisi Hoffmann. A representação foi apensada à Rep 1/25.
  • Processo 17/25 (Rep 18/25) – O Psol acusa o deputado José Medeiros (PL-MT) por falas ofensivas e discriminatórias contra o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Processo 19/25 (Rep 20/25) – O Psol acusa o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) de, durante reunião da Comissão de Segurança Pública, ter feito comentário que soou como ameaça ao deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
  • Processo 20/25 (Rep 21/25) – O Psol acusa o deputado Kim Kataguiri (União-SP) de, em sessão do Plenário sobre o PL do Licenciamento Ambiental, ter feito ataques racistas e preconceituosos contra a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
  • Processo 22/25 (Rep 23/25) – O PL acusa a deputada Célia Xakriabá de, em tumulto no Plenário durante a votação do Licenciamento Ambiental, ter agredido e “avançando com uma caneta” contra o deputado Kim Kataguiri,  ferindo o deputado Coronel Meira (PL-PE).
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Também foi definida a lista tríplice para o sorteio do relator de cada caso. O presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União-SC), definirá cada relator posteriormente.

O único relator já definido é o do Processo 15/25, contra o deputado Gilvan da Federal, uma vez que vai ser analisado em conjunto com outro processo semelhante. O relator será o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Da Reportagem/NN
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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