Política Nacional

Conselho de Ética instaura 14 processos contra parlamentares

Publicado

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira (2), 14 processos contra parlamentares por acusação de quebra de decoro.

Os processos instaurados foram os seguintes:

  • Processo 3/25 (originário da Rep 4/25) – O PL acusa o deputado André Janones (Avante-MG) de ofensa à Câmara e abuso das prerrogativas parlamentares ao circular na Casa vestindo camiseta com a frase contendo palavra de baixo calão.
  • Processo 5/25 (Rep 6/25) – O PT acusa o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por postagens ofensivas e misóginas contra a ministra Gleisi Hoffmann e outras mulheres.
  • Processo 7/25 (Rep 8/25) – O PL acusa  Janones de ter solicitado que servidores devolvessem parte de seus salários para beneficiar sua campanha.
  • Processo 8/25 (Rep 9/25) – O Novo acusa o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
  • Processo 9/25 (Rep 10/25) – O PT acusa o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) de ter incitado violência contra o presidente Lula  durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, em maio deste ano.
  • Processo 10/25 (Rep 11/25) – O PT acusa o deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA) de ter agredido fisicamente um cidadão presente em reunião da Comissão de Direitos Humanos em julho deste ano.
  • Processo 11/25 (Rep 12/25) – O PL acusa o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer em março deste ano e defendido sua cassação.
  • Processo 12/25 (Rep 13/25) – O PL acusa o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.
  • Processo 13/25 (Rep 14/25) – O PL acusa André Janones de ter postado, em suas redes sociais, ofensas graves contra o deputado Gustavo Gayer.
  • Processo 15/25 (Rep 16/25) – O PT acusa o deputado Gilvan da Federal de durante sessão na Comissão de Segurança Pública, fazer ataques ofensivos contra a ministra Gleisi Hoffmann. A representação foi apensada à Rep 1/25.
  • Processo 17/25 (Rep 18/25) – O Psol acusa o deputado José Medeiros (PL-MT) por falas ofensivas e discriminatórias contra o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Processo 19/25 (Rep 20/25) – O Psol acusa o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) de, durante reunião da Comissão de Segurança Pública, ter feito comentário que soou como ameaça ao deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
  • Processo 20/25 (Rep 21/25) – O Psol acusa o deputado Kim Kataguiri (União-SP) de, em sessão do Plenário sobre o PL do Licenciamento Ambiental, ter feito ataques racistas e preconceituosos contra a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
  • Processo 22/25 (Rep 23/25) – O PL acusa a deputada Célia Xakriabá de, em tumulto no Plenário durante a votação do Licenciamento Ambiental, ter agredido e “avançando com uma caneta” contra o deputado Kim Kataguiri,  ferindo o deputado Coronel Meira (PL-PE).
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Também foi definida a lista tríplice para o sorteio do relator de cada caso. O presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União-SC), definirá cada relator posteriormente.

O único relator já definido é o do Processo 15/25, contra o deputado Gilvan da Federal, uma vez que vai ser analisado em conjunto com outro processo semelhante. O relator será o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Da Reportagem/NN
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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