Política Nacional

Conselho de Ética reúne-se nesta tarde para analisar representações contra quatro parlamentares

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (26), às 14 horas, no plenário 10, para análise de pareceres.

Em reunião ontem, o colegiado decidiu pelo arquivamento de cinco representações e por não aplicar novas penalidades ao deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

Lindbergh Farias

O parlamentar responde a dois processos:

  • Na REP 9/25, o Novo acusa Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
  • Na REP 12/25, o PL acusa Lindbergh de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em março deste ano e defendido sua cassação.

André Janones
O deputado responde a três processos:

  • Na REP 3/25, a Mesa Diretora acusa o deputado André Janones (Avante-MG) de quebra de decoro por ofensas dirigidas ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e provocações à bancada do Partido Liberal (PL) durante sessão de 9 de julho de 2025, configurando abuso de prerrogativas parlamentares e atentado à dignidade do Parlamento.
  • Na REP 8/25, o PL acusa Janones de ter solicitado que servidores devolvessem parte de seus salários para beneficiar sua campanha.
  • Na REP 14/25, o PL acusa Janones de ter postado, em suas redes sociais, ofensas graves contra o deputado Gustavo Gayer.
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Guilherme Boulos
O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) é acusado pelo PL (REP 13/25) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.

José Medeiros
O deputado José Medeiros (PL-MT) é acusado pelo Psol (REP 18/25) por falas ofensivas e discriminatórias contra o deputado Ivan Valente (Psol-SP).

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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