Educação

Contagem regressiva: falta um mês para o Enem 2025

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Falta um mês para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicará as provas em todos os estados e no Distrito Federal nos dias 9 e 16 de novembro. 

Apenas nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no estado do Pará, o exame será aplicado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. A medida foi adotada para atender aos participantes desses municípios, já que a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) ocorrerá em Belém no mesmo período da aplicação regular do exame. 

Na reta final da preparação, os estudantes poderão contar com o apoio do aplicativo MEC Enem – o Simuladão do Enem, lançado pelo MEC nesta sexta-feira, 10 de outubro. A ferramenta disponibiliza simulados de questões alternativas por campo do conhecimento, correção automatizada de redação, materiais de reforço (vídeos e apostilas) e assistente virtual. 

Para os participantes que desejam aprimorar a escrita e compreender os critérios de avaliação adotados na correção da prova, também está disponível a nova edição da cartilha A Redação do Enem 2025 – Cartilha do(a) Participante. O material reúne informações sobre a Matriz de Referência da redação, além de apresentar amostras comentadas de textos que obtiveram nota alta no Enem 2024. 

Documentação – Com a proximidade do exame, os participantes devem ficar atentos aos itens essenciais para o dia da prova, como o documento de identificação, Carteira de Identidade Nacional (CIN) e demais documentos digitais (e-Título, CNH ou RG) podem ser apresentados por meio do aplicativo gov.br. Também são considerados documentos válidos para identificação do participante: 

  • Cédulas de identidade expedidas por secretarias de segurança pública, Forças Armadas, polícia militar e Polícia Federal; 
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; 
  • Passaporte; 
  • Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997. 
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Já para o participante estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir: 

  • Passaporte; 
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997; 
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; 
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria n.º 11.264, de 24 de janeiro de 2020; 
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 

Caneta – A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Os participantes com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão utilizar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões. O cartão-resposta, contudo, deve ser preenchido com caneta de tinta preta. 

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Objetos e eletrônicos – Não será permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação. O envelope deve ser mantido embaixo da carteira, lacrado e identificado, durante toda a permanência do inscrito na sala. 

Ao ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); caneta de material não transparente ou qualquer outro material de papelaria, bem como quaisquer outros objetos estranhos à realização do exame. Os lanches são permitidos desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala. 

Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também podem utilizar o Enem para selecionar estudantes como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. 

Página do Participante 
Edital do Enem 2025 
 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Grupos do PET são orientados sobre uso de recursos

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Durante o webinário, realizado nesta quarta-feira, 3 de junho, grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) foram orientados sobre os pagamentos e o uso de recursos do programa. O encontro, promovido pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Banco do Brasil (BB) e Comissão de Prestação de Contas do PET, apresentou as etapas de operacionalização e os procedimentos necessários ao sistema, a fim de ajudar as instituições de ensino superior, as pró-reitorias responsáveis pelo PET e os professores tutores quanto à correta utilização dos recursos. A transmissão está disponível no canal do MEC no YouTube e contou com mais de 400 pessoas acompanhando ao vivo, somando os participantes da live e da plataforma de vídeo. A disponibilização na plataforma do YouTube permitirá que as orientações possam ser revistas pelas instituições, pelos tutores e pelos integrantes da comunidade PET sempre que necessário. 

“Essa gestão tem um profundo reconhecimento pelo PET e sabemos da importância que o programa tem para o processo de formação dos estudantes e de integração de ensino, pesquisa e extensão”, afirmou o secretário de Educação Superior do MEC, Marcus Vinicius David. “Por conta disso, e respondendo a uma demanda antiga das instituições, nos esforçamos muito neste ano para adiantar o pagamento de custeio do programa, que será feito ainda neste mês, garantindo que as equipes tenham tempo hábil para executar efetivamente os recursos do programa”, anunciou. 

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O webinário contou com a participação dos coordenadores de grupos do PET de várias regiões do Brasil. Na ocasião, foi divulgado o calendário de homologação do custeio pelas instituições e abordados temas como o envio das informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); a disponibilização dos valores por meio do Cartão-Pesquisador; as regras para uso dos recursos; as principais vedações previstas na regulamentação; e os cuidados necessários para a futura prestação de contas. 

Durante o encontro, as equipes esclareceram dúvidas sobre a data real do crédito, comprovada por extrato bancário, que funciona como marco inicial para a utilização dos recursos. Para auxiliar os grupos, o MEC também criou um FAQ com respostas às dúvidas mais comuns sobre o custeio do PET.  

Orçamento – Para 2026, está prevista a distribuição de R$ 7,4 milhões em recursos de custeio a 881 grupos do PET em todo o país. A ação integra o esforço do MEC em garantir a liberação dos recursos ainda no primeiro semestre do ano, fortalecendo o planejamento para as ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos grupos. 

O custeio deve ser aplicado integralmente nas atividades dos grupos PET, observadas as finalidades previstas na Resolução CD/FNDE nº 36/2013, que estabeleceu os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos aos respectivos professores tutores. A sua utilização só é permitida após a efetivação do crédito no Cartão-Pesquisador.  

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PET – O Programa de Educação Tutorial, criado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pela Portaria nº 976/2010, com alterações da Portaria nº 343/2013, fomenta grupos de aprendizagem tutorial. A ação é realizada por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação, e bolsas de tutoria a professores tutores. O programa contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do tripé ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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