Política Nacional

Contrato especial de trabalho para pesquisadores segue ao Plenário

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que cria um contrato de trabalho de especial para estimular a admissão de pesquisadores. A matéria também regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 1.104/2023 foi proposto pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em primeira votação há duas semanas. O texto seria submetido a turno suplementar nesta terça-feira (16). Mas, como não recebeu emendas, o substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), foi considerado definitivamente adotado pelo colegiado — sem necessidade de nova votação.

A reunião da CE foi presidida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O que diz o projeto

Segundo o PL 1.104/2023, o pesquisador contratado deve atuar na área em que estiver realizando os estudos. Ele pode participar de equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de pesquisador titular ou equivalente. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo.

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Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado podem firmar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”.

A duração do contrato é equivalente ao período de vínculo do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil. Os contratados têm direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O PL 1.104/2023 admite o acúmulo da bolsa com auxílios recebidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. Só em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação podem prever a impossibilidade de acúmulo das duas remunerações. O vínculo empregatício do pesquisador não pode ser usado como único critério para a negativa da concessão da bolsa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1091/25, que cria o Programa Mar Inclusivo. A proposta estabelece diretrizes nacionais para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado a praias públicas, incluindo infraestrutura, equipamentos adaptados e atividades de lazer.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1091/25. Talíria ajustou a proposta original para respeitar a autonomia das prefeituras. Assim, cada município poderá regulamentar a aplicação do programa conforme suas necessidades geográficas e disponibilidade financeira.

Mudanças
A proposta original, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), exigia que todas as praias públicas oferecessem itens específicos, como cadeiras anfíbias, esteiras, sinalização sonora e até a contratação de profissionais de saúde, como fisioterapeutas.

No texto aprovado pela comissão, as exigências foram transformadas em diretrizes gerais. A relatora argumentou que o projeto original extrapolava os limites da legislação federal ao dar ordens diretas e pormenorizadas aos municípios.

Ainda segundo ela, a diversidade do litoral brasileiro impede que se dê o mesmo tratamento a todas as localidades.Enquanto muitas localidades contam com praias plenamente integradas ao espaço urbano, com movimentadas avenidas à beira-mar, outras oferecem praias acessíveis por meio de trilhas, afastadas de quaisquer facilidades”, observou Talíria.

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Inclusão
A relatora destacou que a proposta é necessária para democratizar o uso dos espaços públicos. “Sendo as praias um dos espaços mais democráticos e de fruição gratuita de lazer, garantir o acesso a elas é uma questão de justiça social e inclusão plena”, defendeu.

A proposta também altera a Lei de Acessibilidade para incluir as praias no rol de espaços públicos que devem ser planejados e urbanizados de forma acessível. Isso inclui a obrigatoriedade de banheiros adaptados.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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