Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate dois incêndios florestais em Mato Grosso nesta terça-feira (18)

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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado combate dois incêndios florestais em Mato Grosso nesta terça-feira (18.06). As ações envolvem 29 bombeiros, seis caminhonetes, quatro barcos, duas pás-carregadeiras, uma motoniveladora e um quadriciclo, além do monitoramento remoto com satélites feito pelo Batalhão de Emergências Ambientais, em Cuiabá.

Um dos incêndios está na Fazenda Cambarazinho, em Poconé, e o outro está no Porto Conceição, em Cáceres, divisa com Poconé.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo.

No Pantanal já está proibido o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas na zona rural até 31 de dezembro. Na Amazônia e Cerrado, a proibição começa em 1º de julho e termina em 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante o ano todo. Os bombeiros orientam que a população denuncie a qualquer indício de incêndio pelos números 193 ou 190.

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Nos dois incêndios no Pantanal, o Corpo de Bombeiros faz o combate direto do fogo nos pontos onde há acesso, e constrói aceiros para impedir o avanço das chamas. No Porto Conceição, os Bombeiros contam com o apoio de 17 brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio).

O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado com satélites para orientar as equipes em campo.

Focos de calor

Em Mato Grosso, são 55 focos de calor registrados entre segunda e terça-feira, conforme última checagem às 14h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Deste total, 30 focos se concentram na Amazônia, 15 no Cerrado e 10 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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