O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) está realizando uma operação de queima prescrita no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 522,7 km de Cuiabá). A ação preventiva busca minimizar o risco de incêndios florestais, que comumente atingem o parque durante o período de estiagem no Estado. A operação segue até o dia 12.
A queima prescrita é uma técnica que consiste na queima intencional e supervisionada da vegetação para reduzir o acúmulo de material combustível, como folhas secas, galhos e capim alto. Com isso, diminui o risco de incêndios florestais sem controle. Todo o procedimento é realizado de forma segura, sob condições ambientais favoráveis e com acompanhamento técnico rigoroso.
A operação está sendo conduzida por equipes do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) e acompanhada de perto pela gerência do parque desde a última terça-feira (03.6). A ação abrange uma área de aproximadamente 4 mil hectares. Devido à atividade, motoristas podem notar a presença de fumaça nas proximidades da rodovia MT-199. No entanto, tudo segue conforme o planejamento do CBMMT.
O comandante do BEA, tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, explica que a queima prescrita é uma ferramenta eficaz na prevenção de incêndios florestais, especialmente em áreas de conservação ambiental como o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco.
O parque possui grande relevância ecológica por estar situado em uma zona de transição entre três importantes biomas brasileiros: Amazônia, Cerrado e Pantanal. Essa configuração única faz da região um verdadeiro mosaico de biodiversidade, exigindo estratégias de manejo e conservação cuidadosamente planejadas.
“O objetivo dessa queima prescrita é reduzir a biomassa. Ou seja, o material combustível que foi se acumulando no parque. A ideia é prevenir incêndios, ou pelo menos evitar que eles tenham grande intensidade. Após esse uso controlado do fogo, essas áreas funcionam como uma espécie de bolsão. Depois, essa vegetação rebrota e acaba servindo de abrigo para os animais. Na época dos incêndios florestais, eles conseguem se refugiar nesses bolsões”, explicou o comandante.
Ele destaca ainda que a queima prescrita contribui para o equilíbrio ecológico, promovendo a regeneração de espécies nativas e a preservação dos habitats naturais. Uma operação semelhante está prevista, futuramente, para a Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada dos Guimarães.
Apesar de ser uma atividade preventiva, a queima prescrita só pode ser realizada mediante autorização dos órgãos competentes, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com planejamento detalhado e monitoramento constante, para garantir a segurança da operação e a efetividade ambiental da ação.
Caso contrário, os responsáveis podem ser penalizados, já que está em vigor o decreto estadual nº 1.403/2025, que estabelece o período proibitivo para o uso do fogo na limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. No Pantanal, o uso do fogo está proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro.
O descumprimento da norma poderá resultar em sanções severas, incluindo multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme previsto na legislação ambiental.
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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