Mato Grosso

Corpo de Bombeiros resgata jiboia de cerca de 4 metros e cão pitbull

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) capturou, nesta segunda-feira (10.3), uma jiboia de cerca de 4 metros de comprimento e um cão da raça pitbull nos municípios de Cuiabá e Campo Verde.

Em Cuiabá, a equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 10h, para a captura de uma jiboia próximo a um condomínio residencial no bairro Jardim Florianópolis.

A equipe deslocou rapidamente para o local e, após realizar uma abordagem cautelosa, conseguiu capturar a serpente com êxito. Durante a operação, foi garantida a segurança tanto da cobra quanto dos moradores da região.

Após o resgate, a jiboia foi cuidadosamente transportada e devolvida ao seu habitat natural, sem risco para a população local. A ação foi bem-sucedida, evitando possíveis incidentes envolvendo o animal silvestre na área urbana.

Já em Campo Verde, a 11ª Companhia Independente de Bombeiros Militares (11ª CIBM) foi acionada para a captura de um cão da raça pitbull, que estava dentro de uma loja de móveis. A equipe de bombeiros precisou utilizar um cambão para a captura segura do animal.

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Após a captura, os bombeiros colocaram o animal em uma caixa de contenção e o levaram para a companhia, pois o tutor do animal não foi encontrado no local.

O Corpo de Bombeiros Militar orienta a população a acionar imediatamente o telefone de emergência 193 em casos de resgates de animais, seja domésticos ou silvestres, evitando tentativas de captura sem o devido suporte técnico, para garantir a segurança das pessoas envolvidas e a integridade dos animais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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