Mato Grosso

Corregedor Regional Eleitoral recebe visita dos novos juízes-membros substitutos

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O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Marcos Machado, recebeu nesta segunda-feira (13) a visita dos dois novos juízes-membros substitutos. Francisco Ney Gaíva e Flávio Fraga e Silva receberam as boas-vindas em encontro institucional que tratou do planejamento das Eleições 2026.

Durante a reunião, o corregedor também destacou as ações do Projeto Biometria 100%, que busca ampliar a cobertura da coleta biométrica no estado.

Como parte do planejamento, foi apresentada aos magistrados a criação do “Dia E”, ainda neste mês — data alusiva ao termo “Eleitoral” —, que prevê a realização de ao menos um mutirão nos dias 14 ou 15 de novembro em todas as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso. Na semana passada, o corregedor conduziu reunião com juízes eleitorais para alinhar estratégias de ampliação do cadastramento biométrico, com o objetivo de elevar o percentual de eleitores biometrizados até o fechamento do cadastro.

Ao colocar a estrutura da Vice-Presidência e Corregedoria à disposição dos novos juízes substitutos, o desembargador Marcos Machado ressaltou a importância de sua atuação nas Eleições 2026, especialmente como juízes-auxiliares da propaganda durante o período eleitoral.

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Os dois magistrados foram empossados em 2 de outubro pela presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, em solenidade no gabinete da Presidência. Francisco Ney Gaíva tomou posse como juiz-membro substituto na categoria juiz de Direito, e Flávio Fraga e Silva, como juiz-membro substituto na categoria juiz federal.

Natural de Rio Branco (AC), Flávio Fraga e Silva atua na Seção Judiciária de Mato Grosso. Foi promotor de Justiça em Mato Grosso, tendo sido promotor eleitoral titular da 50ª Zona Eleitoral (Nova Monte Verde) e promotor eleitoral substituto nas 24ª (Alta Floresta) e 50ª (Nova Monte Verde) Zonas Eleitorais.

Natural de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva ingressou na magistratura em 2004. Sua primeira atuação na Justiça Eleitoral mato-grossense foi como juiz eleitoral substituto na 60ª Zona Eleitoral (Campo Novo do Parecis), em 2006. Atuou ainda como juiz eleitoral titular na 56ª ZE (Brasnorte), 48ª ZE (Cotriguaçu), 12ª ZE (Campo Verde) e 14ª ZE (Jaciara).

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

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#PraTodosVerem: A imagem mostra três homens no gabinee do TRE-MT. No centro, está o desembargador Marcos Machado e, ao lado, os juízes Francisco Ney Gaíva e Flávio Fraga e Silva. No fundo, estão três bandeiras. 

Fonte: TRE – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais neste domingo (11)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste domingo (11.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Juruena, Santa Terezinha e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 34 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 30 focos foram registrados na Amazônia e quatro focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foi identificado um foco de calor na Terra Indígena Aripuanã, em Aripuanã.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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