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Corteva registra crescimento de 30,8% no lucro líquido no segundo trimestre

Publicado

A multinacional americana Corteva, especializada em sementes, defensivos e biológicos, anunciou lucro líquido de US$ 1,38 bilhão no segundo trimestre de 2025. O resultado representa um crescimento de 30,8% em relação aos US$ 1,05 bilhão registrados no mesmo período do ano anterior.

EBITDA operacional cresce 13%

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) operacional chegou a US$ 2,16 bilhões, aumento de 13% em comparação ao segundo trimestre de 2024.

Receita líquida em alta

A receita líquida de vendas da Corteva também apresentou crescimento, passando de US$ 6,1 bilhões para US$ 6,4 bilhões no período.

Destaque para o segmento de sementes

No segmento de sementes, a receita atingiu US$ 4,5 bilhões, com mais da metade das vendas destinadas à cultura do milho. No segundo trimestre do ano passado, este segmento faturou US$ 4,3 bilhões.

Segmento de proteção de cultivos mantém crescimento

O setor de proteção de cultivos registrou vendas de US$ 1,92 bilhão, superando os US$ 1,78 bilhão do mesmo período em 2024. Dentro deste segmento, herbicidas representam 51,8% das vendas, seguidos por inseticidas (22%), fungicidas (17,8%) e biológicos (5%).

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Projeções para 2025

A Corteva atualizou suas projeções para o ano fiscal de 2025, estimando vendas líquidas entre US$ 17,6 bilhões e US$ 17,8 bilhões. O EBITDA operacional esperado está na faixa de US$ 3,75 bilhões a US$ 3,85 bilhões.

Recompra de ações

Além disso, a empresa prevê a recompra de cerca de US$ 1 bilhão em ações ao longo de 2025, reforçando a confiança nos resultados futuros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Ampliação das cotas para captura da tainha: embarcações autorizadas a desembarcar

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Com a reabertura da temporada de pesca da tainha (Mugil Liza), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) também divulgou a relação das embarcações autorizadas a desembarcar o pescado. A informação foi disponibilizada no Sistema PesqBrasil – Monitoramento, para as modalidades de permissionamento de arrasto de praia 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, previstas na matriz de permissionamento da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, no Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina.  

A comercialização da tainha somente pode acontecer quando vinculada à produção regularmente desembarcada por embarcação constante na lista disponibilizada no sistema. Além disso, é necessário respeitar os limites de captura, os municípios autorizados para desembarque e as demais regras de monitoramento, controle da produção e encerramento da temporada estabelecidas nas Portarias Interministeriais MPA/MMA nº 51 e nº 63, de 2026. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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