Cuiabá

CPI da CS Mobi planeja oitivas para a próxima semana

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Oziane Rodrigues | Assessoria de imprensa do vereador Tenente-coronel Dias
O presidente da CPI da CS Mobi, vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania), afirmou que as oitivas deverão ocorrer na próxima semana, na Câmara Municipal de Cuiabá.
A nova CPI, protocolada em dezembro de 2025, tem prazo de 120 dias para cumprir a missão de investigar possíveis irregularidades no contrato de Concessão Administrativa nº 558/2022, assinado durante a gestão do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), com o Consórcio CS Mobi Cuiabá, que inclui a Promulti Engenharia.
De acordo com o presidente, o prazo é mais do que suficiente para realizar um bom trabalho e, por isso, com o início dos ritos legislativos nesta terça-feira (3), o foco da semana será apurar detalhadamente os documentos para, só então, ouvir os depoimentos.
“Precisamos analisar bem todos os documentos que nos foram enviados para, só então, chamar as pessoas-chave e, sem rodeios, trazer as respostas que a população precisa sobre esse contrato”, enfatizou o presidente.
Para Dias, há um possível direcionamento na licitação, que teria sido iniciado em 2019, quando a Promulti apresentou um Estudo de Manifestação de Interesse (PMI) sem chamamento público e, posteriormente, integrou o consórcio vencedor.
O presidente também deverá apurar junto aos membros da CPI, possível conflito de interesses e a validade de uma contraprestação mensal de R$ 1,1 milhão por 30 anos. Também serão avaliadas a concessão do estacionamento rotativo e a expansão do serviço por diversos pontos da cidade.
Compõem a nova CPI os vereadores Dilemário Alencar (Podemos), como vice-presidente; Ilde Taques (PSB), membro; Demilson Nogueira (PP), 1º suplente; Eduardo Magalhães (Republicanos) 2º suplente; e Sargento Joelson (PSB), 3º suplente.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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