Política Nacional

CPMI do INSS aprova mais de 300 requerimentos de convocações e pedidos de informação

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A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (27) mais de 300 requerimentos de convocação de autoridades, servidores públicos e dirigentes de entidades associativas ligados às investigações sobre fraudes em descontos indevidos e operações suspeitas envolvendo aposentados e pensionistas do INSS. Também foram aprovados requerimentos de pedidos de informação destinados a diversos órgãos públicos, bancos, entidades e órgãos de fiscalização. A votação ocorreu na primeira parte da reunião, após discussão entre os parlamentares, evidenciando a falta de acordo que levou à retirada de mais de 70 requerimentos da pauta.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), lamentou a falta de consenso para concluir a votação de todos os requerimentos, mas confirmou que as propostas serão reincluídas na pauta da próxima quinta-feira (4), com ou sem consenso.

Um dos requerimentos que causaram discussão entre parlamentares da base do governo e da oposição foi o de convocação do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, indicado recentemente ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os oposicionistas alegaram que a AGU tinha conhecimento das denúncias de fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas e pediram esclarecimentos sobre a atuação do ministro em relação ao assunto. Na avaliação dos governistas, a oposição tenta usar o tema e a convocação de Messias para desviar o foco das investigações e desgastar o nome do indicado ao STF na véspera de sua sabatina no Senado, anunciada para o dia 10 de dezembro.

“Não havia essa inquietação com o Messias lá atrás, antes da indicação. Houve a indicação, aí houve uma polvorosa aqui na CPMI, claramente numa tentativa de instrumentalizar e usar essa possível convocação do Jorge Messias”, disse a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

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Para os parlamentares governistas, o consenso sobre os requerimentos deve levar em consideração também os da base, como o que foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) pedindo a convocação do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a quem acusou de ser dono de agência que opera créditos consignados fraudulentos. A fala de Correia foi sucedida por uma série de xingamentos e uma confusão generalizada entre os parlamentares, com representantes do Partido Novo, de Zema, criticando o deputado.

A discussão foi interrompida por Carlos Viana, reforçando que todos os requerimentos serão votados na próxima quinta-feira, desde que tenham conexão com o objeto das investigações.

Requerimentos aprovados
A CPMI confirmou a convocação do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo da Cunha Portal, que deverá esclarecer a atuação da pasta diante das denúncias de falhas na proteção aos beneficiários e no controle de descontos.

Foi aprovada também a convocação de dirigentes da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), entidade apontada nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União como uma das beneficiárias de cobranças consideradas irregulares.

Também serão ouvidos representantes de empresas privadas investigadas por suposta atuação em fraudes previdenciárias. Entre os convocados estão Priscilla Mattos Gomes, sócia do Centro Médico Vita Care, e Luiz Blotta, ligado ao grupo Total Health.

Informações
Outra parte dos requerimentos aprovados solicita ao INSS, ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Banco Central e à Polícia Federal o envio de resultados de auditorias, relatórios de fiscalização, contratos e dados estatísticos sobre fraudes em consignados entre 2020 e 2025. Também foram aprovados pedidos ao Ministério Público Federal sobre sua atuação nas investigações envolvendo descontos irregulares.

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Foram pedidas análises do TCU sobre tomadas de contas relacionadas ao funcionamento do sistema de consignações e auditorias que tratam especificamente de mensalidades associativas descontadas sem autorização dos beneficiários.

Também foram aprovados pedidos de informações sobre operações da PF, como Egrégora, Data Leak, Sem Desconto e Unblok, que apuram suposto vazamento de dados de beneficiários, concessão de consignados irregulares e atuação de intermediários no acesso a sistemas internos do INSS.

Outros requerimentos aprovados miram possíveis conexões entre lobistas, entidades associativas e integrantes de órgãos públicos. A comissão pediu, por exemplo, relatórios de visitas e acessos a prédios da Previdência, Receita Federal, Banco Central, CGU, Casa Civil, Dataprev e STF envolvendo pessoas investigadas, dirigentes de entidades associativas e executivos do setor financeiro.

Não votados
Entre os requerimentos retirados de pauta estão as convocações de Ricardo Bimbo, coordenador do Setorial Nacional de Ciência e Tecnologia/TI do Partido dos Trabalhadores (PT), e de Gustavo Marques Gaspar, empresário e ex-assessor do senador Weverton Rocha (PDT–MA).

Também não foram analisadas as convocações da diretora de Tecnologia da Informação do INSS, Léa Bressy Amorim, responsável pelos sistemas e pela segurança das bases de dados da autarquia, e de Marcelo Oliveira Panella, ex-chefe de gabinete do então ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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