Política Nacional

CPMI do INSS: Ingrid Santos diz que não sabia das movimentações financeiras feitas pelo marido

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Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, Ingrid Pikinskeni Morais Santos negou ter conhecimento das movimentações financeiras das empresas nas quais é sócia com o marido, Cicero Marcelino.

Marcelino foi preso em novembro em operação da Polícia Federal que investiga descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Ele abriu empresas para a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), uma das principais entidades investigadas por envolvimento nas fraudes do INSS.

Amparada por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), Ingrid não respondeu à maioria das perguntas feitas pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

“Por meio das suas empresas, a senhora recebeu aqui mais de R$ 150 milhões. A senhora é administradora. A senhora já viu alguma prestação de serviço ou fornecimento de material por essas empresas?”, quis saber Gaspar.

A depoente limitou-se a responder que “não tinha conhecimento de valores, do que entrava, do que saía”.

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Ingrid Pikinskeni chorou ao responder às perguntas, e o depoimento foi interrompido.

Ausência de Vorcaro
Durante a reunião, parlamentares do governo e da oposição criticaram o presidente do banco Master, Daniel Vorcaro, por ter cancelado seu depoimento à CPMI, após decisão do ministro do STF, André Mendonça, que desobrigou o banqueiro de comparecer à comissão.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que irá recorrer.

Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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