Política Nacional

CPMI do INSS ouve o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi na próxima segunda-feira

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas no INSS ouvirá, na próxima segunda-feira (8), o ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi. A reunião está marcada para as 16 horas.

O evento será interativo, com espaço para perguntas e comentários de cidadãos.

Lupi esteve à frente do ministério entre janeiro de 2023 e maio de 2025. O convite ao ex-ministro foi proposto pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Segundo o parlamentar, o ex-ministro “detém informações imprescindíveis” para esclarecer quais medidas foram adotadas para evitar o desconto ilegal nos benefícios de aposentados.

Quem já depôs
A diretora de Previdência e Benefícios da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Mota, foi ouvida na última quinta-feira (4). Ela disse que uma auditoria identificou alta de reclamações e que comunicou irregularidades à Polícia Federal.

O advogado Eli Cohen falou à comissão no dia 1º de setembro. Ele afirmou que a investigação das fraudes no INSS nasceu de uma pesquisa que ele fez em seu escritório de advocacia, em São Paulo.

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A defensora pública da União Patrícia Bettin Chaves foi a primeira a depor na CPMI. Ela sugeriu aos parlamentares que aprovem projeto de lei para não permitir mais descontos em folha por associações.

A CPMI
O colegiado é composta por 16 senadores, 16 deputados, igual número de suplentes e tem prazo de 180 dias para apurar as fraudes no INSS.

A comissão vai investigar os descontos indevidos em benefícios do INSS praticados por associações de representação de aposentados, a partir de 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter chegado a R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

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2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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