Política Nacional

CPMI: ex-procurador nega envolvimento em fraudes e silencia sobre pressões

Publicado

O ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho negou envolvimento com irregularidades nos descontos de aposentadorias e pensões. Ele depôs à CPMI do INSS nesta quinta-feira (23), amparado por um habeas corpus que o permitia manter o silêncio em caso de perguntas cujas respostas pudessem ser consideradas incriminatórias.

Assim, ele respondeu a algumas perguntas do relator da comissão, deputado Alberto Gaspar (União-AL), e também ficou em silêncio em alguns questionamentos. Ele usou a mesma estratégia ao responder a outros parlamentares. Virgílio Filho foi afastado do cargo em abril, depois de uma operação da Polícia Federal (PF) sobre irregularidades no INSS.

Ao responder ao senador Izalci Lucas (PL-DF), Virgílio Filho negou que Carlos Luppi, ex-ministro da Previdência, tenha sido responsável pelo convite para ele assumir o cargo de procurador-geral do INSS. O convite teria partido de Alessandro Stefanutto, ex-presidente do instituto. O depoente também disse que Stefanutto nunca interferiu em sua atuação na procuradoria. Ele, no entanto, ficou em silêncio ao ser questionado pelo senador se tem sofrido pressão de alguém sobre os depoimentos acerca de sua atuação no INSS.

Contatos e patrimônio

Em uma fala inicial à CPMI, o ex-procurador-geral do INSS afirmou que não é indiciado, réu ou condenado e ainda nem foi ouvido pela PF. Virgílio Filho reclamou do que chamou de pré-julgamento de alguns parlamentares.

— Não sou político e não tenho padrinho político. Sou apartidário. Sempre atuei de forma técnica e não por motivos políticos — declarou.

Ao responder ao relator, Virgílio Filho negou conhecer o empresário Maurício Camisotti e ficou em silêncio sobre algum contato com Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Ambos são suspeitos de envolvimento nas irregularidades dos descontos de aposentados e pensionistas.

O depoente ficou em silêncio sobre as atividades das empresas de sua esposa e de sua irmã. Ele admitiu que tentou comprar um automóvel Audi, mas o negócio não teria se concretizado, e ficou em silêncio sobre ter dado um carro Porsche para a esposa.

— Eu escutei que o senhor era um dos procuradores mais brilhantes da carreira. Mas estou em dúvida se o senhor é corrupto ou não é corrupto — pontuou o relator.

Em resposta, o depoente voltou a negar envolvimento com irregularidades.

— Sempre atuei de forma técnica. Não sou corrupto e tomo a primeira frase como elogio.

Diante do questionamento do relator, Virgílio Filho não esclareceu a evolução do patrimônio de sua família. Alberto Gaspar disse estranhar as supostas compras de carros e imóveis de luxo por um servidor de carreira. Ele disse que a CPMI identificou um acréscimo patrimonial de R$ 18 milhões em cinco anos para Virgílio Filho, mas ponderou que esse aumento não combina, por exemplo, com a compra de um apartamento de luxo de R$ 28 milhões em Balneário do Camboriú (SC).

Leia mais:  Deputados destacam importância do Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas; assista

— O senhor liderou a maior corrupção dentro do INSS. O senhor é uma vergonha para a carreira e deveria estar preso. Não sei por que a Polícia Federal ainda não lhe ouviu e não lhe prendeu — declarou Gaspar.

Contag e reuniões

Segundo Alberto Gaspar, havia um parecer contrário a um acordo de cooperação técnica (ACT) do INSS com a da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Mesmo assim Virgílio Filho teria autorizado o ACT.

Em resposta ao relator, Virgílio Filho afirmou que o parecer admitia o acordo com a Contag. Segundo o depoente, a autorização para os descontos para a entidade passou pela análise de duas áreas técnicas. Virgílio Filho disse que, em seu parecer como procurador, destacou o direito à livre associação e ressaltou o trecho que apontava que o desconto só seria possível com autorização prévia e pessoal do segurado. Ele ainda informou que só deu parecer em relação à Contag e não teve envolvimento nos pareceres para outras entidades associativas.

Virgílio Filho também declarou que não participou da reunião sobre a Instrução Normativa (IN) 162 do INSS. A instrução, de março de 2024, estabelece regras para o desconto de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas. Ele admitiu, no entanto, ter participado de uma reunião com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Gaspar lembrou que Virgílio Filho ocupou cargos no INSS desde 2008 e questionou se ele já tinha tido ouvido denúncias de irregularidades nos descontos de aposentados e pensionistas. Virgílio Filho negou ter ouvido falar sobre fraudes nos descontos, enquanto era procurador-geral do INSS.

— Acredito que [ouvi falar] depois de algumas reportagens, quando a questão começou a ser discutida dentro da autarquia — respondeu.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que as ACTs tiveram origem em 2020 e 2021, permitindo uma pequena entidade como a Ambec arrecadar R$ 500 milhões em poucos anos.

— Fiscalização de ACTs não era responsabilidade da procuradoria — argumentou o depoente.

Randolfe também expôs documento com assinatura de Virgílio liberando uma ACT para a Conafer, outra das entidades que arrecadaram milhões de reais com débitos não autorizados por aposentados e pensionistas.

Leia mais:  Oposição critica decisão que altera o rito de impeachment de ministros do STF

Exemplo, prisão e apoio político

Em resposta ao senador Fabiano Contarato (PT-ES), Virgílio Filho disse que não exercia outras atividades econômicas enquanto atuou como servidor da AGU. Ele disse que o salário de um procurador está em torno de R$ 44 mil e ficou em silêncio sobre seu patrimônio. O ex-procurador-geral do INSS também confirmou ao senador que tem um filho. Diante da resposta, Contarato pediu uma reflexão ao depoente.

— Eu fico me perguntando qual exemplo os pais devem passar para os filhos. Quanto a gente está com a verdade, a verdade é imutável. Se eu estivesse aí, eu falaria tudo — registrou Contarato.

O senador Magno Malta (PL-ES) falou de forma remota. Ele está internado em um hospital de São Paulo (SP), depois de se submeter a uma cirurgia. O senador elogiou a atuação da PF no caso das irregularidades do INSS e disse que Virgílio Filho vive uma vida “nababesca”, enquanto os idosos fraudados passam dificuldades.

— Também estou revoltado [com os descontos indevidos dos aposentados]. Não tenho vida nababesca. O meu patrimônio é compatível com os meus ganhos — registrou o depoente.

Magno Malta chegou a sugerir a prisão do depoente. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que os advogados da AGU só podem ser presos em flagrante no caso de crimes inafiançáveis, o que não caberia no caso da CPMI.

O senador Jorge Seif (PL-SC) disse que a CGU e a PF já identificaram o esquema fraudulento do ex-procurador-geral do INSS. Então, ponderou o senador, não adiantaria o depoente negar. Ele lamentou que um servidor de carreira tenha entrado em um esquema de corrupção, mas elogiou o fato de Virgílio Filho ter respondido a algumas perguntas do relator e dos senadores. Para Seif, o esquema de corrupção foi deliberado e contou com apoio político.

— Estamos em um bom caminho. Nos falta chegar aos mandantes, mas chegaremos, com certeza — afirmou o senador.

Laranja

A reunião da CPMI começou às 9h30 e durou mais de 12 horas. Na primeira parte da reunião, os parlamentares ouviram a médica Thaisa Hoffmann Jonasson, esposa de Virgílio Filho. Senadores integrantes da comissão de inquérito avaliaram que Thaisa Jonasson pode ter sido usada como “laranja” no esquema de desvio de recursos de aposentados e pensionistas. A suspeita é de que empresas no seu nome foram usadas para “lavar” o dinheiro de propina paga ao marido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Câmara aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Especialistas divergem sobre armamento de drones para segurança pública

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana