Política Nacional

CRA aprova castanha-do-pará como manifestação da cultura nacional

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (1º) o reconhecimento da castanha-do-pará como manifestação da cultura nacional. O proposta, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Agora o texto segue para decisão final na Comissão de Educação e Cultura (CE).

O PL 2.093/2025 reconhece a castanha-do-pará, bem como os saberes, práticas e tradições associados à sua coleta e uso, como patrimônio cultural imaterial do Brasil. O projeto destaca o papel cultural, social, econômico e ecológico da castanha-do-pará para os povos da Amazônia, e também determina que o poder público adote medidas para sua preservação.

Para Mourão, a proposta “reconhece e valoriza o papel dos povos da Amazônia na conservação da floresta e na manutenção da sociobiodiversidade. Além disso, proporciona segurança jurídica às comunidades extrativistas e à cadeia da castanha-do-pará, reforçando seu valor econômico e cultural.”

O texto original reconhecia a castanha-do-pará como patrimônio cultural brasileiro. Contudo, o relator propôs emenda recomendando qualificá-la como manifestação da cultura nacional. Conforme salientou, a competência para o reconhecimento de bens como patrimônio cultural é atribuída ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

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Bagattoli acrescentou que a cultura da castanha-do-pará tem grande expressão em Rondônia e cumprimentou a Embrapa pelas experiências de reflorestamento usando a espécie.

— Esse fruto da castanha, além de tudo, gera emprego e renda porque ele vem com a industrialização. (…) Ela tem que ser, realmente, considerada nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto

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Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o parto. Segundo a proposta, a medida busca prevenir a troca de bebês, a falsificação de documentos e erros de identificação. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora do PL 1.447/2026, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto também evitará casos de adoções irregulares e tráfico de crianças. De acordo com a senadora, a proposta permite a integração dos dados a outros sistemas públicos e poderá contribuir para a confiabilidade das informações.

— Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.

O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê que a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido será realizada preferencialmente por meio digital. Quando não houver recursos tecnológicos disponíveis, poderá ser utilizado o método com tinta.

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Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar a futura lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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