Política Nacional

CRA aprova regras para doação de alimento a entidades sem fins lucrativos

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Um projeto de lei que cria regras para a doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) na quarta-feira (25). A proposta busca reduzir a quantidade de comida que vai para o lixo diariamente, descartada por supermercados, restaurantes e indústrias. 

De autoria do senador Giordano (MDB-SP), o PL 801/2024 estabelece um marco jurídico para doações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e similares. O texto protege, com isenção de responsabilidade, quem doa de boa-fé e de forma adequada. Também prevê a criação de um cadastro de entidades que podem receber doações e estabelece regras para o transporte dos alimentos, garantindo mais controle e rastreabilidade. 

A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final.

Combate à fome

A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirmou que o estímulo à doação de alimentos contribui para a redução do desperdício e o enfrentamento da insegurança alimentar, reforçando políticas públicas voltadas à nutrição, à sustentabilidade e à solidariedade. Ela também destacou que o texto fortalece a segurança jurídica das doações, ao prever mecanismos de cadastro, fiscalização e responsabilização, garantindo transparência e rastreabilidade das operações.

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— Sem segurança jurídica, o produto vai para o lixo enquanto tem gente passando fome — disse, lembrando que o IBGE mostrou recentemente que cerca de 24 milhões de brasileiros vivem atualmente em situação de insegurança alimentar.

Soraya explicou que a lei que criou o Selo Doador de Alimentos para empresas (Lei 15.224, de setembro de 2025) não cobre integralmente o tema, deixando lacunas sobre responsabilidade penal, transporte e rastreabilidade — brechas que o PL 801/2024 vem preencher.

A relatora também destacou a inclusão de doações destinadas à proteção animal, o que, na avaliação dela, reflete a evolução das políticas de bem-estar animal e amplia o alcance social da proposta.

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) disse que, no Brasil, “a burocracia é tão grande que, até para você doar, existe um empecilho enorme, não tem segurança jurídica”.

— Nós temos que ter segurança jurídica, sim, desde a doação até o transporte e recebimento disso — ressaltou a senadora.

Cadastro

De acordo com o texto, as instituições receptoras de alimentos doados deverão estar previamente inscritas em cadastro nacional, que terá informações sobre finalidade social, capacidade operacional e conformidade com normas sanitárias. O objetivo é garantir transparência e fiscalização do sistema.

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Contrato

O texto também determina que toda doação deverá ser feita por meio de contrato ou instrumento de parceria entre o doador e a entidade receptora, contendo informações sobre a natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

O Poder Executivo poderá disponibilizar modelo padrão para simplificar esses procedimentos.

Transporte

Uma das mudanças feitas pela relatora é a inclusão do transporte como parte integrante da doação. O texto aprovado estabelece que o deslocamento dos alimentos deverá obedecer às normas sanitárias e que as empresas transportadoras deverão estar previamente cadastradas em sistema específico, “assegurando controle, capacitação e rastreabilidade das operações”.

Responsabilização

O texto define que o doador e o intermediário que atuarem de boa-fé não serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou penal por eventuais danos decorrentes dos alimentos doados.

A responsabilização poderá ocorrer apenas quando comprovada conduta dolosa ou culposa. Também passa a ser presumida a boa-fé daqueles que observarem as normas sanitárias e os requisitos legais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Plenário votará destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (26) um projeto de lei complementar que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

A matéria segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.

O projeto (PLP 128/2022), de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), prevê o uso de verbas do Funpen para atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada.

A matéria recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Durante a reunião da CAE, o parecer foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

No documento, Plínio afirma que essa iniciativa dará previsibilidade e estabilidade orçamentária para o financiamento da formação desses profissionais, superando a dependência de iniciativas esporádicas e permitindo uma política nacional de capacitação contínua.

“O projeto fortalece a política nacional de segurança penitenciária, valoriza o servidor público, aprimora a gestão do sistema prisional e contribui para a redução da reincidência criminal, ao favorecer a execução penal mais segura e eficiente”, argumenta o senador no parecer.

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De acordo com a proposta, as atividades de capacitação serão conduzidas, preferencialmente, por instituições públicas. E o valor a ser repassado deverá ser definido em lei orçamentária.

Para dar essa nova destinação a uma parte dos recursos do Funpen, o projeto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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