Política Nacional

CRE aprova criação de grupos parlamentares com Grécia e Estônia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (20), projetos de resolução para a criação de dois grupos parlamentares: Brasil-Grécia e Brasil-Estônia. As propostas seguem agora para análise do Plenário.

O grupo parlamentar Brasil-Grécia (PRS 52/2025) foi proposto pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), enquanto o Brasil-Estônia (PRS 61/2025) é uma proposição do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ambos os projetos receberam pareceres favoráveis do senador Fernando Dueire (PSD-PE).

A criação do grupo parlamentar destina-se a fortalecer e institucionalizar os canais de diálogo entre os Legislativos dos dois países, contribuindo para o aprofundamento das relações bilaterais, inclusive em áreas estratégicas.

Grécia

Segundo Dra. Eudócia, no campo econômico, o comércio bilateral entre Brasil e Grécia tem crescido exponencialmente. As trocas comerciais entre os dois países nos primeiros dez meses de 2025 ultrapassaram o montante de todo o ano de 2024 e representa o triplo do comércio bilateral registrado em 2017, totalizando US$ 497 milhões.

“É notória a aproximação política mais densa que tem ocorrido entre Brasil e Grécia nos últimos anos e prova disso são as frequentes visitas de alto nível realizadas de ambos os lados”, afirma.

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— A autora da proposição assinala que a instituição do Grupo Parlamentar Brasil-Grécia no Senado Federal proporcionará um canal formal e contínuo de diálogo entre os legislativos dos dois países, facilitando a troca de informações, a aprovação de acordos bilaterais, a harmonização de legislações e a promoção de iniciativas conjuntas que beneficiem ambas as nações — expôs o relator.

Estônia

Já o senador Flávio Arns afirmou que Brasil e Estônia mantêm diálogo político fluido, expresso em visitas de alto nível e no apoio recíproco a candidaturas em fóruns multilaterais.

Para Arns, “a aproximação parlamentar, além de poder contribuir para estimular a cooperação em setores já tradicionais como comércio e investimentos, permitirá acompanhar e incentivar iniciativas bilaterais e oferecer espaço de diálogo direto sobre boas práticas legislativas, transformação digital, proteção de dados, serviços públicos digitais e governança cibernética”.

Os vínculos do passado se tornam mais fortes no presente e assinalam um futuro de parceria e cooperação entre Brasil e Estônia, segundo Dueire.

“Temos, assim, muito o que compartilhar de experiências em áreas como governo digital, inclusive com a ampla utilização de assinatura eletrônica para reconhecimento de documentos e plataformas virtuais para prestação de diversos serviços públicos e cartoriais, pois a Estônia está na vanguarda desses processos, e o Brasil deu passos significativos rumo à digitalização nos últimos anos. Lembramos, nessa esteira, que a Estônia é o primeiro país do mundo a permitir o voto pela internet”, afirma Dueire em seu parecer.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CDH aprova criação do Auxílio Recomeço, para vítimas de violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica poderão ter acesso ao Auxílio Recomeço, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Pelo texto, o auxílio poderá ser concedido pelo juiz em caráter emergencial e temporário, nos processos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 5.835/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo, diz o autor da proposta, é garantir condições mínimas de subsistência à vítima que tenha sido afastada do lar ou do convívio com o agressor e esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica, independentemente da renda familiar anterior. O benefício poderá ser solicitado pela vítima, por seu representante legal ou determinado de ofício pelo juiz.

Pela proposta, o benefício será pago mensalmente por até seis meses. Esse prazo poderá ser prorrogado em caráter excepcional, mediante decisão fundamentada do juiz, de acordo com as condições socioeconômicas da mulher. O valor será definido em regulamento, observado o limite máximo de um salário mínimo. 

O projeto permite que o Auxílio Recomeço seja acumulado com outros programas assistenciais, desde que não seja ultrapassado o teto a ser definido em regulamento. A concessão dependerá de avaliação socioeconômica feita pelo órgão competente da assistência social, ouvido o Ministério Público.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a legislação tributária para incluir o auxílio entre as medidas de proteção à mulher vítima de violência e permitir incentivos fiscais a doações feitas ao Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), a ser criado pelo Poder Executivo.

Dependência econômica

Confúcio avalia que o Auxílio Recomeço permitirá que a mulher rompa a dependência econômica em relação ao agressor. Ele afirma que a medida é voltada à “autonomia econômica das mulheres, condição indispensável para romper o ciclo da violência”.

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Para Styvenson Valentim, o projeto enfrenta dois problemas centrais da proteção às mulheres vítimas de violência: a dependência econômica e a falta de financiamento contínuo para políticas públicas.

— A aprovação do projeto se sustenta por enfrentar, de modo articulado, a dependência econômica, que favorece a permanência no ciclo de violência, e por viabilizar a estruturação de fonte contínua de financiamento destinada ao fortalecimento de políticas e serviços essenciais de proteção, com governança adequada e diversificação de recursos — disse o relator.

Fundo de Proteção à Mulher

Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá ser feito com recursos da União ou de fundos específicos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão complementar os recursos por meio de convênios ou outros instrumentos de repasse.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar o FNPM-VD, de natureza contábil e financeira, para financiar programas, projetos e ações de proteção, acolhimento, prevenção, enfrentamento e garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O fundo será gerido por conselho próprio, de caráter deliberativo, composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. A composição do conselho será definida em regulamento.

Entre as fontes de recursos previstas para o fundo estão dotações orçamentárias da União, multas aplicadas em razão de infrações previstas na Lei Maria da Penha e em normas correlatas, convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas, valores decorrentes de acordos e decisões judiciais, rendimentos de aplicações financeiras, saldos anuais não aplicados e outros recursos previstos em lei.

Com esses recursos, poderão ser financiados serviços de acolhimento, abrigamento e atendimento psicossocial, jurídico e de saúde; políticas de prevenção da violência doméstica e familiar; capacitação de profissionais da rede de atendimento; criação e manutenção de casas-abrigo, centros de atendimento e núcleos de apoio; incentivo à autonomia econômica das vítimas, incluindo o pagamento do Auxílio Recomeço; e outras ações de relevante interesse social, conforme deliberação do conselho gestor.

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O projeto prevê ainda que os recursos possam ser usados diretamente pela União ou transferidos por convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei. Até 1% dos recursos do fundo poderá ser destinado anualmente a despesas de administração e gestão.

Outra medida prevista no texto é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do Imposto de Renda devido as doações feitas ao FNPM-VD. Para pessoas físicas, o limite será de 5% do imposto devido em cada exercício, observado o disposto na Lei 9.532, de 1997. Para pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido, vedada a dedução como despesa operacional.

Aborto

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) que proíbe o uso de recursos do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica para o custeio, financiamento, estruturação, ampliação ou manutenção de serviços destinados à realização de aborto. Magno Malta afirmou que a emenda objetiva “assegurar que os recursos específicos do Fundo sejam aplicados exclusivamente nas finalidades para as quais foi concebido”.

— A emenda do senador Magno Malta tem pertinência, porque ela exclui qualquer possibilidade de qualquer intenção, ou se não mesmo manobra, de utilizar o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica como um meio para promover práticas abortivas — afirmou Styvenson.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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