Política Nacional

CRE aprova tratado de extradição com Emirados Árabes e outros seis acordos

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (25) o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. O texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e agora segue para o Plenário.

O PDL 204/2021 trata do acordo firmado em Brasília em 2019 que visa facilitar a cooperação entre os dois países para extradição de pessoas procuradas pela Justiça, garantindo o cumprimento de obrigações legais de forma recíproca e respeitando os direitos fundamentais dos acusados.

Segundo Moro, o tratado está alinhado aos acordos multilaterais e práticas consolidadas do direito internacional. Ele ressaltou que o texto assegura proteção jurídica aos acusados e cooperação eficaz entre os países, especialmente no combate a crimes transnacionais, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção.

Outros acordos

Também foram aprovados na comissão os seguintes acordos internacionais:

PDL 234/2021: ratifica o Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos, assinado em Brasília, em 2019. Para o relator, Sergio Moro, o texto busca “assegurar o pleno acesso à Justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e combater o crime e a impunidade”.

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PDL 552/2021: aprova o texto do Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre Brasil e Emirados Árabes Unidos. O tratado foi assinado em Brasília, em março de 2019. Sergio Moro emitiu relatório favorável.

PDL 163/2022: aprova o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional. Assinado em 2018, o acordo foi previamente aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). A matéria foi relatada por Sergio Moro.

PDL 171/2022: aprova o texto de emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em 2019, que atualiza o anexo sobre serviços financeiros do protocolo. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) emitiu relatório, que foi lido por Sergio Moro.

PDL 394/2024: ratifica o texto do Marco do Mercosul sobre reconhecimento e exercício temporário de profissões nas áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia, assinado em 2022. O projeto recebeu relatório favorável do presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

PDL 653/2025: aprova o texto do acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional. O relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

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Requerimentos

A CRE ainda aprovou dois requerimentos de realização de audiências públicas. Uma (REQ 26/2025 — CRE) se destina a instruir o PL 1.455/2022, que tem o objetivo de mudar as regras de composição da faixa de fronteira. O senador Humberto Costa é autor do requerimento. Outra, a ser realizada a requerimento (REQ 27/2025 — CRE) do senador Nelsinho Trad, terá o objetivo de debater a internacionalização da Fiocruz como instituição estratégica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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