Política Nacional

CRE vai debater regularização fundiária em áreas de fronteira

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A discussão sobre a regularização de terras em faixa de fronteira terá espaço na Comissão de Relações Exteriores (CRE). O colegiado aprovou, nesta quarta-feira (10), requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para uma audiência pública destinada a instruir o projeto de lei sobre o assunto (PL 4.497/2024). Ainda não há data para o debate.

O projeto cria regras para facilitar o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas. O objetivo é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis. O texto é de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR).

A senadora justifica, no pedido para a audiência (REQ 22/2025 – CRE), que a regularização fundiária nessas regiões tem impacto social, econômico e estratégico para o país. A audiência deve reunir especialistas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos para analisar os desafios e propor melhorias ao projeto. A intenção é dar mais segurança jurídica e transparência ao processo de validação dos registros, com a garantia da efetividade das alterações propostas. 

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Convidados 

Foram indicados para participar da audiência: 

  • Advogado-geral da União adjunto, Junior Divino Fideles
  • Conselheira do Conselho Nacional de Justiça Maria Tereza Uille
  • Consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Carlos Henrique Naegeli Gondim
  • Representantes da Sociedade Rural Brasileira e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). 
  • Representante das Federações da Agricultura dos estados de Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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    Política Nacional

    Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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    A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

    De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

    O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

    A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

    Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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    No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

    Reportagem – Rachel Librelon
    Edição – Wilson Silveira

    Fonte: Câmara dos Deputados

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