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Crédito fácil no agronegócio vira armadilha e expõe fragilidade financeira no campo

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Origem da crise: crescimento acelerado e crédito abundante

A crise recente que atinge o agronegócio brasileiro é resultado de um processo gradual, construído ao longo dos últimos anos. A avaliação é da especialista em crédito estruturado Isabella Cristina Soares, que aponta uma combinação de fatores financeiros e produtivos como origem do problema.

Segundo a análise, o movimento começou entre 2017 e 2019, período marcado por forte crescimento do setor, aumento da produtividade e expansão do crédito rural. Esse cenário favoreceu ganhos de escala e resultados positivos, incentivando produtores a ampliarem seus investimentos.

Safra 2020/21: alta rentabilidade e aumento da alavancagem

Na safra 2020/21, o agronegócio entrou em um ciclo de elevada rentabilidade, impulsionado principalmente pelos preços elevados da soja e pela ampla oferta de crédito.

Além das linhas tradicionais, houve maior participação de instrumentos privados de financiamento, o que ampliou o acesso a recursos. Esse ambiente reduziu a percepção de risco e incentivou a contratação de volumes maiores de crédito, dando início a um processo de alavancagem estrutural no setor.

Custos em alta começam a pressionar o produtor

Nos ciclos seguintes, especialmente em 2021/22, o setor enfrentou uma elevação significativa dos custos de produção. Insumos como fertilizantes e combustíveis registraram altas expressivas, impactando diretamente a estrutura de खर्चos no campo.

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Apesar disso, os preços ainda elevados das commodities agrícolas sustentaram margens positivas, o que acabou mascarando a mudança no patamar de custos e adiando uma percepção mais clara do risco financeiro.

Safra 2022/23: primeiros sinais de alerta

Os primeiros sinais mais evidentes de desequilíbrio surgiram na safra 2022/23. A queda nos preços das commodities reduziu as margens dos produtores, enquanto o nível de endividamento continuava elevado.

Esse cenário começou a pressionar o fluxo de caixa, evidenciando a dificuldade de sustentar o nível de investimentos realizado nos anos anteriores.

Safra 2023/24: ruptura financeira em diversas operações

Na safra 2023/24, o quadro se agravou. A combinação de preços mais baixos, problemas de produtividade em algumas regiões e vencimento de dívidas levou a uma ruptura financeira em diversas operações no campo.

Com menor geração de caixa e obrigações financeiras acumuladas, muitos produtores passaram a enfrentar dificuldades para honrar compromissos.

2024 a 2026: crédito restrito e aumento da inadimplência

O cenário se intensifica entre 2024 e 2026, com um ambiente mais desafiador para o financiamento do agronegócio. A oferta de crédito se torna mais restrita, as margens seguem comprimidas e cresce o volume de renegociações e casos de inadimplência.

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De acordo com a análise, a crise atual não é resultado apenas da queda de preços, mas sim da combinação de fatores estruturais: crédito abundante no passado, aumento consistente dos custos de produção e decisões tomadas com base em uma leitura equivocada do ciclo de alta.

Perspectivas: lições e necessidade de ajuste no setor

O momento atual impõe ao agronegócio a necessidade de ajustes na gestão financeira e na tomada de crédito. O cenário reforça a importância de estratégias mais conservadoras, com maior atenção ao controle de custos e à sustentabilidade das operações no longo prazo.

A reestruturação financeira e a adaptação a um ambiente de crédito mais seletivo tendem a ser determinantes para a recuperação do setor nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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