Agro News
Crédito para compra de terras, criado há quase 23 anos, permanece fora alcance dos produtores
Publicado
25 de setembro de 2026, 08:03
Criado em 25 de novembro de 2003 para financiar a compra de imóveis por trabalhadores rurais sem terra ou com área insuficiente, o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) aproxima-se dos 23 anos oferecendo juros a partir de 0,5% ao ano e prazo de até 25 anos. Apesar das condições favoráveis, o instrumento recebe pouca visibilidade e não possui um balanço público atualizado que permita acompanhar sua utilização no país.
Consulta realizada pelo Pensar Agro às páginas oficiais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar encontrou informações sobre regras, documentos e etapas de contratação, mas não um banco de dados consolidado com o número atual de contratos, famílias atendidas, recursos liberados, propostas em análise e resultados por Estado.
Também não estão disponíveis, de forma organizada e atualizada, indicadores sobre o tempo efetivamente gasto entre a apresentação da proposta e a liberação do financiamento, a quantidade de pedidos recusados, o perfil etário dos beneficiários ou a área total adquirida por meio do programa.
Sem esses números, não é possível avaliar com segurança se o crédito fundiário está crescendo, perdendo espaço ou atendendo às regiões nas quais o acesso à terra representa um obstáculo à sucessão familiar. Dados eventualmente divulgados por entidades regionais ou reproduzidos em reportagens não substituem uma prestação de contas nacional que possa ser consultada e conferida pela sociedade.
Crédito pode financiar terra e estrutura produtiva
O PNCF utiliza recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária para financiar a aquisição de imóveis rurais. Dependendo do projeto aprovado, o crédito também pode contemplar infraestrutura básica e produtiva necessária ao início das atividades.
Isso inclui investimentos relacionados à disponibilidade de água, recuperação de áreas, formação de pastagens, cercas, instalações, energia, acesso à propriedade e outras estruturas previstas no projeto técnico. Parte dos recursos pode ser destinada à elaboração da proposta, à capacitação inicial e ao acompanhamento por assistência técnica.
Em 2026, o limite do financiamento chega a R$ 306.044,77 por família. O prazo é de até 25 anos, incluídos até 36 meses de carência. As condições mudam conforme a renda, o patrimônio, a idade e a região do interessado.
O PNCF Social atende famílias com renda anual de até R$ 30.359,63 e patrimônio de até R$ 70 mil. A linha está disponível na Região Norte e nas áreas abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os juros são de 0,5% ao ano, com bônus de até 40% para pagamento em dia.
O PNCF Mais é destinado a famílias com renda anual de até R$ 60.719,26 e patrimônio de até R$ 140 mil. A linha está disponível em todo o país, com juros de 2,5% ao ano e bônus de adimplência de até 20%.
A Terra da Juventude possui os mesmos limites de renda e patrimônio, mas é direcionada a jovens agricultores. Os juros são de 0,5% ao ano, com desconto de até 40% para quem mantém as parcelas em dia.
Já o PNCF Empreendedor atende interessados com renda anual de até R$ 327.785,79 e patrimônio de até R$ 500 mil. A taxa é de 4% ao ano e não há bônus de adimplência.
Programa não atende qualquer comprador de imóvel rural
O crédito fundiário não funciona como um financiamento imobiliário convencional. O interessado precisa comprovar experiência na atividade rural e demonstrar que possui condições de desenvolver o projeto produtivo apresentado.
De maneira geral, o programa atende trabalhadores rurais sem terra, arrendatários, parceiros, meeiros, posseiros e proprietários de áreas consideradas insuficientes para sustentar a família. Jovens com formação em escola agrícola também podem utilizar a qualificação para cumprir parte das exigências de experiência.
Há impedimentos para servidores públicos, antigos beneficiários de determinados programas de reforma agrária e pessoas que já tenham recebido recursos do Fundo de Terras. Também existem restrições relacionadas à propriedade recente de imóveis rurais maiores do que o limite admitido pelo programa.
A proposta não é apresentada diretamente pelo produtor. O processo precisa ser elaborado por uma instituição pública ou privada de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) credenciada. O técnico analisa a família, a propriedade pretendida, a viabilidade econômica da atividade e as condições ambientais e documentais do imóvel.
Depois dessa etapa, a proposta passa por avaliação estadual e federal. Somente após as aprovações ocorre a contratação com o agente financeiro.
Documentação da terra é um dos principais obstáculos
O imóvel precisa estar regularizado para ser financiado. Entre as exigências estão matrícula atualizada, cadeia dominial, certidões sobre ônus, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), regularidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e documentos de georreferenciamento.
Pendências na matrícula, divergências de área, sobreposição no cadastro ambiental, inventários não concluídos e ausência de georreferenciamento podem interromper a tramitação. O vendedor também precisa concordar com o preço definido na avaliação técnica.
A quantidade de documentos ajuda a explicar por que o financiamento não depende apenas da existência de recursos. Mesmo famílias que atendem aos limites de renda podem encontrar dificuldade para localizar uma propriedade regularizada, contratar assistência técnica e concluir todas as etapas da proposta.
Depois da compra, o imóvel permanece vinculado ao financiamento e deve cumprir a finalidade produtiva prevista no projeto. O beneficiário assume uma dívida de longo prazo e precisa manter capacidade de pagamento, ainda que as taxas sejam inferiores às encontradas em operações comerciais.
Serviço: como acessar o crédito fundiário
A quem se destina
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) atende trabalhadores rurais sem terra ou proprietários de áreas insuficientes para sustentar a família, como arrendatários, parceiros, meeiros, posseiros e assalariados rurais. O interessado deve comprovar experiência de, pelo menos, cinco anos na atividade rural nos últimos 15 anos. Jovens com formação em escola agrícola podem utilizar a qualificação profissional para atender a essa exigência.
Servidores públicos, antigos beneficiários de determinados programas de reforma agrária, pessoas que já receberam recursos do Fundo de Terras e candidatos que não atendam aos limites de renda e patrimônio não podem participar.
Como solicitar
O produtor deve procurar uma instituição pública ou privada de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) credenciada no PNCF. O pedido não é apresentado diretamente ao banco.
O técnico fará o cadastro da família, analisará a propriedade pretendida e elaborará o projeto produtivo. A proposta passa pelas unidades responsáveis pelo programa no Estado, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e, depois de aprovada, pelo agente financeiro.
O imóvel precisa apresentar matrícula regularizada, cadeia dominial, certidões de ônus, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), regularidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e documentos de georreferenciamento.
Condições em 2026
O financiamento pode chegar a R$ 306.044,77 por família, com prazo de até 25 anos, incluídos até três anos de carência. Os recursos podem financiar a compra da terra e investimentos básicos previstos no projeto.
As condições variam conforme a modalidade:
- PNCF Social: renda familiar anual de até R$ 30.359,63 e patrimônio de até R$ 70 mil. Juros de 0,5% ao ano e bônus de até 40% para pagamento em dia. Disponível na Região Norte e nas áreas abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- PNCF Mais: renda anual de até R$ 60.719,26 e patrimônio de até R$ 140 mil. Juros de 2,5% ao ano e bônus de adimplência de até 20%. Disponível em todo o país.
- Terra da Juventude: renda anual de até R$ 60.719,26 e patrimônio de até R$ 140 mil. Juros de 0,5% ao ano e bônus de até 40% para pagamento em dia. Destinada a jovens agricultores e disponível em todo o país.
- PNCF Empreendedor: renda anual de até R$ 327.785,79 e patrimônio de até R$ 500 mil. Juros de 4% ao ano, sem bônus de adimplência. Disponível nacionalmente.
Informações sobre entidades credenciadas e unidades estaduais podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp (61) 3276-4384 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Pensar Agro
Agro News
Brasil deve produzir 600 mil toneladas de canola nesta safra
Publicado
25 de setembro de 2026, 08:32
A canola começa a sair das lavouras brasileiras com uma produção estimada em 601,3 mil toneladas na safra 2025/26, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa crescimento de 74,4% sobre as 344,8 mil toneladas colhidas na temporada anterior e confirma o avanço de uma cultura que fornece óleo para alimentação, farelo para os animais e matéria-prima para biocombustíveis.
A colheita ainda está no início. No Rio Grande do Sul, responsável pela maior parte da produção nacional, aproximadamente 1% das lavouras havia sido colhido até a segunda quinzena de setembro. Cerca de 88% das áreas estavam entre a floração e o enchimento de grãos e outros 9% já se encontravam em maturação, conforme o acompanhamento da assistência técnica estadual.
Isso significa que a safra de canola que aparece nas estatísticas como 2025/26 ainda está no campo. A cultura foi semeada principalmente entre abril e junho de 2026 e deverá ter a colheita concentrada durante a primavera. O plantio da temporada 2026/27, portanto, não começou: ocorrerá somente no primeiro semestre de 2027.
A área cultivada na safra em fase de colheita alcançou 371,1 mil hectares, expansão de 75,1% diante dos 211,9 mil hectares do ciclo anterior. A produtividade média foi estimada pela Conab em 1.620 quilos por hectare, praticamente estável em relação aos 1.627 quilos obtidos em 2024/25.
Os números mostram que o crescimento da produção foi sustentado principalmente pela incorporação de novas áreas. Embora a Associação Brasileira dos Produtores de Canola (Abrascanola) estime 405 mil hectares e um potencial de 607,2 mil toneladas, a referência oficial da Conab permanece em 371,1 mil hectares e 601,3 mil toneladas. A diferença decorre das fontes e metodologias utilizadas nos levantamentos.
O Rio Grande do Sul concentra aproximadamente 353,4 mil hectares, o equivalente a cerca de 95% da área nacional estimada pela Conab. O cultivo também aparece no Paraná, em Santa Catarina e, em menor escala, em outras regiões onde pesquisas procuram adaptar a oleaginosa ao sistema de segunda safra.
Nas lavouras gaúchas, o desenvolvimento é considerado satisfatório na maior parte das áreas. Os primeiros trabalhos ocorrem em cultivos implantados mais cedo, sobretudo no Noroeste. A evolução da colheita dependerá do amadurecimento dos grãos e de intervalos de tempo seco, necessários para reduzir perdas e preservar a qualidade.
A canola pertence à mesma espécie agrícola da colza, mas foi selecionada para apresentar baixos teores de ácido erúcico no óleo e de glucosinolatos no farelo. Os grãos contêm aproximadamente 38% de óleo, conforme referências técnicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A maior parte da produção é destinada à fabricação de óleo comestível. Depois da extração, o farelo rico em proteína pode ser utilizado na alimentação animal, principalmente de bovinos, suínos e aves, respeitadas as formulações nutricionais de cada criação.
O óleo também pode ser empregado na fabricação de biodiesel. Outra possibilidade em estudo é seu aproveitamento na produção de combustível sustentável de aviação, conhecido pela sigla SAF. Esse mercado, entretanto, ainda não está consolidado comercialmente em grande escala no Brasil.
No campo, a canola oferece uma alternativa de renda durante o inverno e amplia a rotação com soja, milho e cereais. Como pertence a uma família botânica diferente, pode ajudar a interromper ciclos de determinadas doenças e plantas daninhas, além de manter o solo coberto e distribuir melhor o uso de máquinas e mão de obra ao longo do ano.
A decisão de plantar exige, porém, comprador previamente definido. A cadeia nacional ainda possui menos pontos de recebimento e esmagamento que a soja, e a distância até a indústria pode reduzir a rentabilidade. A implantação também requer atenção ao tamanho reduzido das sementes, à profundidade de semeadura, ao controle de pragas e ao momento da colheita, porque a abertura das síliquas pode provocar perda de grãos.
Apesar do crescimento recente, o Brasil ainda ocupa uma posição pequena no mercado internacional. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) projeta produção mundial de 99,97 milhões de toneladas de canola e colza em 2026/27. A safra brasileira equivale a aproximadamente 0,6% desse total.
O USDA não apresenta o Brasil individualmente entre os grandes produtores, incluindo o País no grupo das demais origens. O Canadá lidera a produção entre os países, com previsão de 22,5 milhões de toneladas. A União Europeia, considerada como bloco, deverá colher 20,15 milhões, seguida pela China, com 16,2 milhões, e pela Índia, com 12,4 milhões.
Sozinho, o Canadá produz quase 37 vezes o volume brasileiro. A comparação mostra que o País ainda está distante dos líderes, mas também revela o espaço disponível para crescer. Enquanto a canola ocupa pouco mais de 370 mil hectares no Brasil, as culturas de inverno dispõem de milhões de hectares que permanecem sem atividade comercial em parte do ano.
O ciclo atual será decisivo para saber se a rápida expansão conseguirá se sustentar. Além da produtividade e da qualidade dos grãos, o produtor acompanhará os preços, a capacidade de recebimento das indústrias e o cumprimento dos contratos. Uma colheita próxima de 600 mil toneladas colocará a canola em um novo patamar no País, mas a continuidade dependerá de mercado, assistência técnica e segurança para comercializar a produção.
Fonte: Pensar Agro
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