Agro News

Crédito rural cresce 6% e CPR ganha destaque com salto de 37% na safra 2025/26

Publicado

Crédito rural soma R$ 316,57 bilhões e reforça apoio ao agronegócio

O crédito rural empresarial manteve trajetória positiva na safra 2025/2026. De acordo com dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central, entre julho de 2025 e janeiro de 2026 foram contratados R$ 316,57 bilhões, um avanço de 6% sobre o mesmo período da safra anterior.

Os valores já efetivamente liberados chegaram a R$ 307,11 bilhões, crescimento de 3% em relação ao ciclo 2024/2025.

CPR impulsiona o financiamento da produção agrícola

O principal motor desse crescimento foi a Cédula de Produto Rural (CPR), que apresentou alta expressiva de 37%, totalizando R$ 143,22 bilhões.

Como boa parte desses recursos é direcionada ao custeio das lavouras, o somatório entre custeio tradicional e CPR atingiu R$ 241,38 bilhões, representando aumento de 10% frente à safra anterior.

Investimentos recuam em meio a cenário de cautela

Na contramão do avanço da CPR, o crédito voltado a investimentos sofreu retração de 20%, totalizando R$ 35,41 bilhões em contratos.

Leia mais:  Produtores de Cana Reduzem Investimentos no Brasil com Queda do Açúcar e Custos Elevados, Aponta Orplana

O Programa de Construção de Armazéns (PCA) manteve desempenho praticamente estável, com leve queda de 1%.

Segundo o Banco Central, o cenário mais restritivo reflete tanto a demanda seletiva dos produtores, focados no custeio imediato, quanto a postura mais conservadora das instituições financeiras, diante da Selic em 15% ao ano. Apesar disso, o mercado projeta redução superior a dois pontos percentuais até o fim de 2026.

Industrialização cresce e comercialização desacelera

As linhas de comercialização totalizaram R$ 20,56 bilhões, uma queda de 10%.

Já os financiamentos voltados à industrialização tiveram desempenho oposto, alcançando R$ 19,22 bilhões, com alta de 45% — movimento que demonstra maior interesse dos produtores em agregar valor e investir no beneficiamento da produção agrícola.

Fontes de recursos apresentam variação expressiva

As fontes controladas somaram R$ 92,26 bilhões, queda de 7%. Entre elas, destacam-se:

  • Recursos obrigatórios: R$ 30,89 bilhões (-6%)
  • LCA controlada: R$ 24,60 bilhões (+4.649%)
  • Poupança rural controlada: R$ 12,73 bilhões (-8%)
Fundos constitucionais: R$ 11,74 bilhões, com variação entre regiões

Já as fontes não controladas chegaram a R$ 71,63 bilhões, uma redução de 25%, influenciada principalmente pela LCA livre (R$ 37,41 bilhões, -33%) e pela poupança rural livre (R$ 30,35 bilhões, +21%).

Leia mais:  Governo libera R$ 160 milhões para recompor estoques públicos de milho e garantir atendimento ao Semiárido em 2026
Menor número de contratos revela mudança no perfil de crédito

O número total de contratos caiu 24%, passando de 445.156 para 337.548 operações. A redução foi mais acentuada entre os produtores da agricultura empresarial (-38%) e nas operações de CPR (-14%).

O Pronamp também registrou retração de 18%, com 133.261 contratos firmados.

Apesar da diminuição no número de operações, o semestre confirma a força da CPR como principal instrumento de financiamento do campo. A participação desse título no total de crédito rural saltou de 34% para 47%, evidenciando uma mudança estrutural no modelo de captação de recursos do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  Governo libera R$ 160 milhões para recompor estoques públicos de milho e garantir atendimento ao Semiárido em 2026

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  Biogénesis Bagó lança Comitiva Produz+ no Congresso Mundial Brangus para fortalecer sanidade na pecuária brasileira

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana