Política Nacional

Criado o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas

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A partir deste ano, o dia 5 de setembro será celebrado como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A medida está na Lei 15.382, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no projeto de lei da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). O PL 1.020/2023, foi aprovado no Senado em março de 2026, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O relator destacou que, entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas aumentou 500%, segundo estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Para ele, os dados revelam uma escalada de violência letal que não pode ser naturalizada nem tratada como fenômeno periférico. O senador também ressaltou o simbolismo da data:

— A escolha do 5 de setembro, coincidente com o Dia Internacional da Mulher Indígena, reforça o sentido pedagógico e simbólico da proposta, ao conectar a data à memória de resistência e à necessidade contemporânea de enfrentamento do machismo, do racismo e de outras formas de vulnerabilização — disse Eduardo Braga.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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