Política Nacional

Crime controla acesso à internet de 6 milhões de brasileiros, afirma representante de operadoras

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Em audiência pública da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29), o presidente da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, afirmou que o crime organizado controla o acesso à internet em 313 municípios de seis estados brasileiros. De acordo com o representante das operadoras de telecomunicações, isso afeta cerca de 6 milhões de pessoas em uma área de quase duas vezes o tamanho do estado de São Paulo.

Ferrari explicou que, nesses locais, as facções criminosas impedem a atuação das empresas de telecomunicações, às vezes de forma violenta.

“As empresas não conseguem entrar na casa do cidadão para fazer a manutenção. Existem o sequestro e o vandalismo das redes que afetam a nós, grandes operadores, mas também os provedores médios e pequenos, e ameaças e intimidações à vida de trabalhadores que estão na ponta todos os dias garantindo que as redes funcionem de maneira plena”, disse.

O presidente da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), Luiz Henrique Barbosa da Silva, explicou que, em alguns casos, a ocupação do território pelo crime ocorre de forma muito rápida.

Segundo ele, em Fortaleza (CE), por exemplo, em uma semana as facções controlavam o acesso à internet de uma fatia entre 5% e 10% dos moradores. Menos de um mês depois, já dominavam o serviço prestado a quase 25% da população.

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O Ceará é um dos seis estados onde as facções dominam mais territórios na prestação de serviços de telecomunicações. Luiz Henrique Silva relata que, atualmente, dos cerca de 2 milhões de habitantes de Fortaleza, cerca de 500 mil vivem em áreas dominadas pelo crime.

Diante dessa eficiência do crime organizado, Luiz Henrique Silva defende medidas para tornar a ação dos agentes de segurança mais efetiva.

“O nosso pedido é classificar, na PEC [Proposta de Emenda à Constituição] da Segurança, a rede de telecomunicações como infraestrutura crítica, para que haja, independentemente de onde ocorram esses problemas, uma atuação em nível federal para a investigação e para o combate a essa situação. E tem que haver um plano de inteligência coordenado no nível federal para a troca de informações.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desafios enfrentados pelo setor de telecomunicações. Dep. Capitão Alberto Neto (PL - AM)
Debate foi solicitado pelo deputado Capitão Alberto Neto

Punições severas
Os participantes da discussão também defenderam a adoção de punições mais severas para crimes como sequestro de infraestrutura de telecomunicações e receptação de produtos roubados. Marcos Ferrari ressaltou que a Câmara já analisa um projeto (PL 3036/24) que obriga os chamados ferros-velhos a comprovar a origem legal dos produtos de telecomunicações que revendem.

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Autor do pedido para a realização do debate na Comissão de Comunicação, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) se comprometeu a trabalhar para aprovar medidas que aumentem a repressão aos crimes relacionados à prestação de serviços de telecomunicações.

“Hoje saio daqui orientado em alguns projetos que a gente precisa dar encaminhamento: a questão da receptação dos cabos, sequestro de rede – talvez colocar esse crime no mesmo nível do tráfico de drogas, porque há uma ligação muito próxima dessas facções criminosas com o crime da internet, com os provedores de internet, de utilizar esse recurso para a venda de droga”, apontou.

De acordo com o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Hermano Tercius, uma das maneiras de combater o controle dos serviços de internet pelas facções é cassar a concessão de empresas que se associarem aos criminosos. Para isso, no entanto, ele ressalta que deve haver colaboração com as polícias civis dos estados. Caberia a elas investigar e apresentar as provas da atuação criminosa à agência para que o órgão realize a cassação das outorgas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

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Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

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Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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