Política Nacional

Criminalização de bloqueio de rua volta para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. Da Câmara dos Deputados, o PL 3.191/2024 recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria foi aprovada mais cedo. Como foi modificado no Senado, o texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), altera o Código Penal, prevendo pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública. 

O texto explicita que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação e continuam, portanto, sendo permitidas. O relator também considerou adequada a ressalva em relação a manifestações sociais, porque nesses casos a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes.

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Portinho destacou como exemplo a dificuldade de forças policiais em conseguir acessar algumas comunidades, especialmente no Rio de Janeiro, em razão das barricadas. Ele disse considerar que a medida dará uma resposta, no rigor da lei.

O senador Sergio Moro (União-PR) elogiou a iniciativa da matéria e as alterações feitas por Carlos Portinho. Segundo Moro, muitas vezes, os moradores de áreas vulneráveis são abandonados pelo estado. O projeto, acrescentou o senador, vai enfrentar um recurso usado por traficantes, que usam barricadas para ampliar seu domínio terrestre.  

O senador Omar Aziz (PSD-AM) elogiou o projeto e defendeu um ministério dedicado exclusivamente à segurança pública. O senador também pediu uma ação integrada entre os vários níveis de poder para o enfrentamento do crime organizado. Na mesma linha, o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que a segurança pública deve ser vista como prioridade, pois é um tema que dialoga com o Brasil.

— Esse recurso faz parte da cultura do crime e o projeto vai na direção de enfrentar esse problema. O Estado deixou de ocupar o seu espaço, que foi ocupado pelo crime organizado. Estamos diante do narcoterrorismo. O pacto pela segurança no Brasil deve ser um pacto de todos — declarou Marcos Rogério. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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