Política Nacional

Criminalização de bloqueio de rua volta para a Câmara

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. Da Câmara dos Deputados, o PL 3.191/2024 recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria foi aprovada mais cedo. Como foi modificado no Senado, o texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), altera o Código Penal, prevendo pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública. 

O texto explicita que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação e continuam, portanto, sendo permitidas. O relator também considerou adequada a ressalva em relação a manifestações sociais, porque nesses casos a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes.

Leia mais:  CPI do Crime recebe Cláudio Castro e vota relatório na terça

Portinho destacou como exemplo a dificuldade de forças policiais em conseguir acessar algumas comunidades, especialmente no Rio de Janeiro, em razão das barricadas. Ele disse considerar que a medida dará uma resposta, no rigor da lei.

O senador Sergio Moro (União-PR) elogiou a iniciativa da matéria e as alterações feitas por Carlos Portinho. Segundo Moro, muitas vezes, os moradores de áreas vulneráveis são abandonados pelo estado. O projeto, acrescentou o senador, vai enfrentar um recurso usado por traficantes, que usam barricadas para ampliar seu domínio terrestre.  

O senador Omar Aziz (PSD-AM) elogiou o projeto e defendeu um ministério dedicado exclusivamente à segurança pública. O senador também pediu uma ação integrada entre os vários níveis de poder para o enfrentamento do crime organizado. Na mesma linha, o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que a segurança pública deve ser vista como prioridade, pois é um tema que dialoga com o Brasil.

— Esse recurso faz parte da cultura do crime e o projeto vai na direção de enfrentar esse problema. O Estado deixou de ocupar o seu espaço, que foi ocupado pelo crime organizado. Estamos diante do narcoterrorismo. O pacto pela segurança no Brasil deve ser um pacto de todos — declarou Marcos Rogério. 

Leia mais:  Comissão aprova inclusão de faixas exclusivas para motos na Política Nacional de Mobilidade Urbana

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

Leia mais:  Comissão para atualização do Código Civil discute direito digital na quinta

O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Leia mais:  Aposentadoria compulsória é defendida em audiência na CCJ

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana