Política Nacional

CSP aprova projeto sobre competência penal dos estados e do Distrito Federal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei complementar que autoriza estados e o Distrito Federal a legislar sobre direito penal e processual penal. A proposta permite definir crimes e penas e estabelecer regras para o processo e a execução penal no âmbito local. Pelo texto, em caso de conflito entre normas, prevalecerão as leis estaduais.

De autoria do senador Wilder Morais, o PLP 41/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na justificativa, o senador afirma que o parágrafo único do artigo 22 da Constituição permite a delegação de competência legislativa da União aos estados por meio de lei complementar. Segundo ele, diante da relevância da segurança pública, é necessário ampliar a capacidade de resposta do poder público.

Wilder argumenta ainda que a proposta permitirá aos estados adequar a legislação penal, processual e de execução penal às suas realidades locais.

“Temos a certeza de que essa descentralização permitirá que o ente mais próximo do cidadão possa cumprir, de forma mais efetiva, a obrigação de velar pela defesa do cidadão contra o crime, aumentado a sensação de segurança da população honesta e correta” — conclui o senador.

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A relatora da matéria na CSP foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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