Política Nacional

CSP aprova regras de segurança para prevenção à violência em escolas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que cria diretrizes para medidas de segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência nas escolas. As medidas propostas vão da instalação de botão de emergência e de câmeras de vigilância ao treinamento de pessoal e criação de planos de prevenção e combate à violência. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o PL 5.671/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo (substitutivo). 

O texto determina que as escolas deverão implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • instalação de botão de emergência para acionar autoridades;
  • fixação de câmeras de vigilância;
  • promoção de treinamento de pessoal responsável pelos equipamentos de segurança; e
  • estabelecimento de planos de prevenção e combate à violência.

Segundo o texto, a instalação dos dispositivos poderá ser custeada com recursos provenientes de parceria da União, dos estados e dos municípios.

O texto obriga os estados a criar, nos órgãos de inteligência de segurança pública, área específica para prevenção à violência escolar, bem como um canal de recebimento de denúncias integrado e articulado com o Ministério Público, o conselho tutelar e o Poder Judiciário.

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O projeto também altera a lei que cria o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinando 2% dos recursos à prevenção e ao combate à violência nas escolas e à capacitação de profissionais de segurança pública para ações relacionadas a esse objetivo.

O texto acrescentou à lista de medidas de segurança obrigatórias que devem ser tomadas pelas escolas a formação e treinamento de grupos multidisciplinares, entre eles de pós-ocorrência, para receber e analisar informações relevantes, tais como comportamentos desviantes — atitudes ou condutas que fujam ao padrão esperado de convivência e possam indicar risco à segurança ou ao bem-estar da comunidade escolar.

Os grupos deverão prever regras claras sobre esse tipo de comportamento, de modo a permitir que as instituições identifiquem sinais de potencial violência. No caso de pós-ocorrência, isso é, depois que algum episódio de violência tiver acontecido, os grupos deverão investigar causas, construir medidas preventivas, produzir relatórios pós-eventos e fornecer suporte emocional para os envolvidos.

Para Efraim Filho, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não prevê mecanismos suficientes para proporcionar a prevenção e a redução da violência nas escolas, sendo necessárias outras iniciativas legislativas para garantir maior proteção ao público escolar, principalmente crianças e adolescentes. 

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Efrain citou um caso ocorrido na segunda-feira (27) em que um aluno chegou a esfaquear um colega da mesma turma na Escola Professora Argentina Pereira Gomes, em João Pessoa. Segundo ele, o número de casos de violência em escolas tem aumentado, potencializado pela alta de bullying e o discurso de ódio nas redes sociais. Ele defendeu que o poder público ofereça resposta firme, coordenada e, acima de tudo, humana. 

— O tema da violência escolar é complexo e multifacetado, envolvendo não só a instalação de equipamentos, como botão do pânico e câmera de vigilância, mas também o treinamento de pessoal e a criação de canal de denúncias e planos e programas de combate à violência. 

O senador Magno Malta (PL-ES) defendeu que as escolas instituam um sistema de seleção criterioso para as pessoas que trabalham nesses ambientes. Para ele, é preciso avaliar o histórico dos profissionais. 

— Uma coisa a se discutir é o histórico das pessoas que trabalham dentro das escolas. É muito importante o passado dessas pessoas, o laudo psicológico e o atestado que atestam a sanidade mental dessas pessoas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

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A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

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Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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