Política Nacional
CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Publicado
13 de março de 2026, 12:31
A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (17) projeto que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de direito penal, processual penal e de execução penal no âmbito de seus territórios. A reunião tem previsão de início às 11h.
Apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o PLP 41/2025 autoriza, por meio de lei complementar federal, que os estados e o Distrito Federal possam caracterizar condutas como crimes ou contravenções penais e definir penas específicas, também quanto à qualificação de crimes hediondos.
Além disso, o texto permite disciplinar normas processuais penais e regras de execução penal, desde que os crimes sejam de competência da Justiça estadual ou distrital. Em regra todos os crimes são estaduais, exceto aqueles definidos pela Constituição como federais.
COMPETÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL |
|
|
CRIMES ESTADUAIS (regra) |
CRIMES FEDERAIS (exceção) |
|
Julgados pela Justiça Estadual |
Julgados pela Justiça Federal |
|
Não envolvem interesse direto da União |
Envolvem bens, serviços ou interesses da União |
|
Homicídio |
Crimes contra o INSS |
|
Roubo e furto |
Contrabando e descaminho |
|
Latrocínio |
Tráfico internacional de drogas |
|
Estelionato comum |
Lavagem de dinheiro com interesse federal |
|
Tráfico de drogas interno |
Crimes financeiros federais |
|
Crimes de trânsito |
Crimes políticos |
|
Crimes ambientais locais |
Crimes ambientais em áreas federais |
|
Crimes contra servidores estaduais ou municipais |
Crimes previstos em tratados internacionais |
|
Crimes contra a honra |
Crimes em navios ou aeronaves internacionais |
A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para determinar que, quando houver conflito com a legislação federal, seja aplicada a lei estadual ou distrital, desde que editada com base na autorização prevista na Constituição. Alteração semelhante é feita na Lei das Contravenções Penais e no Código de Processo Penal.
O projeto ainda muda a Lei de Execução Penal, para estabelecer que, em matéria de execução penal, a legislação estadual ou distrital editada com base na autorização constitucional prevalecerá sobre as regras federais.
Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Liberdade provisória
A pauta inclui ainda o projeto de lei que proíbe a concessão de liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, a acusados de homicídio intencional.
O PL 20/2021 altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém com intenção tenham o direito de responder ao processo em liberdade.
O texto trata de pessoas que já foram formalmente acusadas por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Hoje, a menos que haja justificativa para prisão preventiva, a legislação permite que o réu responda em liberdade, com ou sem fiança.
Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a matéria recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e em caso de aprovação será votado em caráter terminativo na CCJ.
Mulheres na segurança pública
Senadores também podem votar o projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública (PL 1.722/2022).
Além de proibir a limitação de vagas, a matéria obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa. O projeto aprovado inclui as mesmas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.
Outra inovação do projeto é criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios que regem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública, a ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens entre outros.
A matéria, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves e terá decisão final no Plenário do Senado.
Organizações criminosas
A comissão pode votar ainda projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas.
O PL 249/2025 altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996). A intenção é possibilitar a gravação por áudio ou vídeo durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja suspeita real de envolvimento com organizações criminosas.
Emenda apresentada impede a gravação de visita e entrevista com advogado, a menos se houver suspeita de que o sigilo profissional está sendo usado para o cometimento de infrações penais, e não em qualquer hipótese como previa o texto original.
Apresentado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e caso seja aprovado seguirá para análise terminativa na CCJ.
Instalações para uso militar
Ainda está prevista a votação de um requerimento (REQ 1/2026 – CSP), do senador Márcio Bittar, para a realização de diligência à chamada instalação “Estação Terrestre de Tucano”, localizada em Salvador, e ao “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia ”, na Serra do Urubu (PB).
O senador cita no requerimento que um relatório produzido pela Comissão do Congresso dos Estados Unidos que monitora atividades estratégicas da China indica que Pequim manteria instalações chinesas em território brasileiro para uso militar.
O mesmo relatório, segundo o senador, levanta uma suspeita de que uma estação para coleta de dados espaciais na chamada Estação Terrestre de Tucano, localizada na sede da empresa do setor aeroespacial Ayla Space, em Salvador, manteria parceria com a empresa chinesa Beijing Tianlian Space Technology. De acordo com esse relatório, a instalação comporia a base industrial de defesa do país asiático.
O mesmo documento, conforme o senador alega no requerimento, também menciona o “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia” (China-Brazil Radio Astronomy Technology Joint Laboratory), situado na Serra do Urubu.
A suspeita levantada pela comissão informa que a parceria teria sido firmada em 2025, entre o “Instituto de Pesquisa em Comunicações da Rede de Ciência e Tecnologia Elétrica da China” e a Universidades Federais de Campina Grande (UFCG) e da Paraíba (UFPB). O projeto se destinaria à “colaboração bilateral em pesquisa avançada em radioastronomia”.
“Embora não se tenha certeza da natureza dessas instalações e tampouco dos detalhes sobre a parceria com a China, o assunto exige atenção das autoridades brasileiras, do Poder Legislativo e deste Senado Federal em particular. Afinal, as instituições chinesas que dela fariam parte poderiam estar desenvolvendo projetos referentes a aplicações tecnológicas mais amplas de sistemas de observação do espaço profundo, o que chamou a atenção dos norte-americanos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Polícia Civil mira grupo familiar envolvido na divulgação de jogos de azar ilegais e lavagem de dinheiro
Planejamento forrageiro antecipado ganha força na pecuária diante da volatilidade do mercado
Intensificação dos sistemas produtivos aumenta risco de pragas sugadoras e exige manejo mais ágil no campo
Transição energética demanda ampla gama de soluções em diferentes contextos nacionais, diz Capobianco em Berlim
FICCO/AM atua contra núcleo financeiro de organização criminosa
Mais Lidas da Semana
-
Tecnologia16 de abril de 2026, 18:30Unidade vinculada do MCTI integra novo conselho de apoio ao empreendedorismo feminino
-
Política MT18 de abril de 2026, 09:30ALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
Mato Grosso16 de abril de 2026, 18:00Companhia Raio prende duas mulheres com 30 tabletes de maconha em Confresa
-
Lucas do Rio Verde16 de abril de 2026, 16:30Inscrições para Corrida de Outono abrem na próxima quarta-feira (22)

