Política Nacional

CSP: projeto permite substituir prisão em regime aberto por pena restritiva de direitos

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que permite ao juiz, nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, substituir as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. De acordo a proposta, a medida seria aplicada somente no caso de condenações em regime aberto e quando não houver estabelecimento prisional adequado na região.

O projeto (PL 4.283/2023), que promove alterações no Código Penal, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

De acordo com o autor da proposta, senador Jayme Campos (União-MT), o objetivo é garantir o cumprimento efetivo da punição e evitar que condenados — especialmente os que praticam violência doméstica e familiar contra mulheres — passem à prisão domiciliar por falta de vagas em unidades adequadas.

Segundo ele, hoje não existem, na maioria das comarcas brasileiras, estabelecimentos adequados para a execução das penas privativas de liberdade, “em especial para o cumprimento do regime aberto”. Nessas situações, o Supremo Tribunal Federal tem autorizado a prisão domiciliar, por entender que o condenado não pode cumprir a pena em regime mais severo.

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“Diante desse cenário, cumpre assinalar que [atualmente] a maioria dos crimes perpetrados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher ou por razões da condição do sexo feminino (…), em caso de condenação, será cumprido, em regra, em regime aberto, se o condenado for não reincidente, o que, como já mencionado, culminará em concessão de prisão domiciliar”, ressalta Jayme Campos.

Ele  também enfatiza que essa situação “vem servindo como estímulo para que o agressor continue reiterando práticas delitivas, o que gera, na sociedade e na própria vítima, a sensação de impunidade”.

O relator da matéria na CSP foi o senador Sergio Moro (União-PR).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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