Política Nacional

CTFC aprova proibição de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares

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A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que proíbe, em cantinas escolares, alimentos ultraprocessados e bebidas com alto teor de calorias, gordura e açúcar, além de incentivar a venda de alimentos saudáveis (PL 4.501/2020).

Originalmente do senador Jaques Wagner (PT-BA), a matéria ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e agora segue para a análise das comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Proibição

O projeto aprovado proíbe que as cantinas escolares vendam alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes, de acordo com o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos — publicações acessíveis no site do Ministério da Saúde.

Mara Gabrilli acatou parcialmente emenda do senador Jaime Bagattolli (PL-RO) para que o projeto valha apenas para as cantinas de escolas de ensino infantil e fundamental. Em estabelecimentos em que o ensino médio divide a cantina com outros níveis de ensino, a regra valerá para todos.

Os alimentos ultraprocessados são definidos como produtos inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório.

Nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, será proibida a venda de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais.

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O projeto vale para estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas, como as cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos, como a contratação de lanche pronto.

Lanches permitidos

O texto estabelece ainda que “a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada e segura, que respeitem a cultura e as tradições locais, priorizando alimentos da sociobiodiversidade, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde do aluno, inclusive aqueles que necessitem de atenção especial”.

As escolas sempre terão que oferecer pelo menos uma opção de merenda saudável. Entre as opções de merenda sugeridas, estão: frutas e legumes da estação; castanhas e sementes; iogurtes naturais com cereal; sanduíche natural; pão caseiro, bolo de frutas ou cereais com pouco açúcar, salgados assados, entre outros.

Também será obrigatória a venda de pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos estudantes com necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

Fiscalização

Conforme o projeto, será proibida também nas escolas em geral qualquer tipo de propaganda de comidas não saudáveis, inclusive apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações.

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Se o texto for aprovado, quem vai fiscalizar o cumprimento das normas será a Vigilância Sanitária, em colaboração com as associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar. O descumprimento das regras constituirá infração sanitária, e o responsável terá que responder civil, administrativa e penalmente. Caso vire lei, as cantinas terão o prazo de um ano para se adequarem à nova legislação.

Em seu relatório, Mara Gabrilli registra que “no ambiente escolar, que tem caráter educativo e exerce papel central na promoção da alimentação adequada e saudável e pode contribuir para estabelecer escolhas e hábitos nutricionais benéficos para os estudantes, os produtos que apresentam alto grau de nocividade à saúde não devem ser colocados no mercado de consumo”.

Audiência

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou um requerimento para uma audiência pública para debater o projeto (REQ 58/2025 – CTFC) antes da votação. No entanto, o senador Rogério Carvalho (PT-PE) argumentou sobre a importância do projeto e lembrou que a matéria ainda será debatida na CE.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a ponderação de Rogério Carvalho e disse que vai se oferecer para ser a relatora da matéria na CE. Ela assumiu o compromisso de realizar uma audiência pública para debater o tema. Diante dos argumentos dos colegas, Marcos Pontes retirou o requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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