Política Nacional

CTFC aprova projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e pousadas. O PL 2.645/2019 determina redução proporcional do preço quando a duração da estadia no dia de entrada do hóspede for menor que 21 horas.

Aprovado de forma terminativa (em decisão final) na comissão, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.  

A proposta, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já havia sido aprovada pela comissão em 2025. Como recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Dr. Hiran (PP-PR), foi necessária uma nova rodada de votação (turno suplementar), concluída nesta quarta. 

O texto acatado pela CTFC inclui na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) a regra de que a duração da primeira diária não poderá ser menor que 21 horas, sob pena de redução proporcional do valor cobrado. O contrato de hospedagem deve prever essa proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída em caso de somente uma diária, diz a proposta. 

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“Atualmente o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor”, justifica Dr. Hiran.

O relator também acolheu parcialmente uma subemenda, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), que diminuiu de 22 horas para 21 horas a duração mínima da primeira e última diárias. Ele destaca que tal sugestão respeita a jurisprudência sobre o tema, de que é preciso conceder aos estabelecimentos tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais, antes da entrada de novos clientes.

Se a entrada do hóspede ocorrer em horário posterior ao previamente contratado por culpa exclusiva do fornecedor da hospedagem, o consumidor deverá ter abatimento proporcional do valor da diária, estabelece o projeto.

Requerimentos

A comissão aprovou ainda um requerimento que convida o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, a prestar informações sobre a autorização ao aumento da tarifa da Roraima Energia S.A. De acordo com o autor do REQ 3/2026 – CTFC, senador Dr. Hiran, o percentual do aumento é de 24,13%, podendo chegar a 28,93%, dependendo do consumidor.

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Também foi aprovada a promoção de uma audiência pública para debater a fiscalização e o controle de atos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo o autor do requerimento (REQ 2/2026 – CTFC), senador Cleitinho (Republicanos-MG), há registro de falhas generalizadas na prestação do serviço, ocorridas no ano de 2025 e no início de 2026.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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